TJDFT - 0765728-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 18:07
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de REGINALDO FRANCISCO DA CUNHA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:39
Expedição de Autorização.
-
10/03/2025 19:33
Expedição de Autorização.
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24/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765728-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINALDO FRANCISCO DA CUNHA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2025 18:05:25.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
07/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2025 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/01/2025 21:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:52
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:15
Recebidos os autos
-
27/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO FRANCISCO DA CUNHA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:03
Outras decisões
-
18/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de REGINALDO FRANCISCO DA CUNHA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2024 20:17
Juntada de Petição de impugnação
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01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de REGINALDO FRANCISCO DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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