TJDFT - 0711657-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 11:23
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
30/09/2024 11:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2024 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar ao autor os seguintes valores: a) danos materiais, no valor de R$ 1.257,18 (mil duzentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), a ser corrigido monetariamente pela SELIC desde o efetivo desembolso até o pagamento; b) danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser corrigido monetariamente pela SELIC desde a sentença.
Sem juros de mora, pois já computados na SELIC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, observados os parâmetros ora estabelecidos, intimando-se as partes, após, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o caso.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/07/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/06/2024 15:30, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711657-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES SARMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prova testemunhal. À secretaria para designar audiência de instrução por videoconferência, devendo intimar as partes de que poderão ser ouvidas até 3 (três) testemunhas, as quais devem comparecer independentemente de intimação, conforme art. 34 da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:42:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:30, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:49
Outras decisões
-
27/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2024 20:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711657-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES SARMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GUILHERME FERNANDES SARMENTO ajuizou ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação do réu ao pagamento de R$75.000,00 a título de indenização por danos morais e R$1.257,18 referente aos danos materiais.
Em ID174898090, a parte autora pugna pela produção de prova oral.
O feito percorreu o trâmite processual atinente à espécie, não havendo qualquer nulidade a ser sanada ou declarada, tampouco preliminares pendentes de análise.
Declaro, pois, saneado o feito.
Verificam-se como controvertidos os seguintes pontos: (1) suposta ilegalidade do ato emanado pelo requerido em impedir o autor de participar do culto de colação de grau, na data, 23/05/2023; (2) existência de dano moral em razão do evento acima citado.
Assim sendo, intimem-se as partes para esclarecerem quais provam pretendem realizar, além das provas documentais já acostadas aos autos, com a devida indicação da sua finalidade, de modo a acrescentar a instrução do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:52:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:32
Outras decisões
-
28/12/2023 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/12/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 22:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:21
Outras decisões
-
05/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/10/2023 19:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/10/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/10/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/10/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2023 19:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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