TJDFT - 0730230-82.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730230-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE LUCIANO ARANTES REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de liquidação provisória de sentença, movida por JOSE LUCIANO ARANTES, em desfavor FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, em que se objetiva liquidar a sentença que reconheceu a abusividade do índice de reajuste imposto ao Autor e determinou a necessidade de cálculos atuariais na fase de liquidação de sentença. 2.
O acórdão de ID 187779997 declarou a abusividade do reajuste em razão da faixa etária praticado pelas requeridas.
Determinou a restituição dos valores pagos a maior, desde novembro/2016. 3.
O Il.
Perito nomeado identificou que não houve infração quando ao art. 3º da Resolução Nacional da ANS n. 63/2003, inexistindo débito a restituir (ID 219359543 e 226140545). 4.
Entretanto, independentemente do entendimento deste Juízo ou do que dispõe o art. 3º da Resolução Nacional da ANS n. 63/2003, foi definido expressamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal que houve abuso no reajuste da última faixa etária, conforme ID 187779997. 5.
O acórdão transitou em julgado, fazendo coisa julgada material.
Assim, não é possível a este Juízo alterar o parâmetro fixado, nem afastar sua aplicabilidade ou fazer Juízo de valor.
A presente liquidação serve apenas para aplicar aquilo que foi definido pelo Tribunal. 6.
Este Juízo determinou remessa dos autos ao Perito nomeado para que realizasse os cálculos utilizando os parâmetros estabelecidos no acórdão. 7.
Após manifestações das partes, o Perito apresentou o laudo nos IDs 241827442 e 247836316, no valor de R$ 85.326,68. 8.
O requente manifestou anuência com os cálculos (ID 248340520). 9.
O requerido questionou os parâmetros definidos em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (ID 249876697). 10. É o breve relato. 11.
Conforme já esclarecido nas decisões anteriores, independentemente do entendimento deste Juízo ou do que dispõe o art. 3º da Resolução Nacional da ANS n. 63/2003, foi definido expressamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal que houve abuso no reajuste da última faixa etária, conforme ID 187779997. 12.
Assim, a questão resta preclusa e não cabe a este Juízo reformar ou redefinir a conclusão e os parâmetros adotados em segunda instância pelo Tribunal. 13.
Pelo exposto, homologo os cálculos constantes do laudo pericial de ID 241827442 e 247836316, no valor de R$ 85.326,68 (até julho/2025). 6.
Diante do caráter contencioso da fase de liquidação de sentença deste processo específico, é necessária a fixação de honorários advocatícios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 896.730/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, quarta turma, DJe 04/06/2018).
Assim, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários, estes ora arbitrados em R$ 1.000,00, na forma do art. 85, §§2º e 8º, do CPC, diante da baixa complexidade da matéria debatida. 7.
Não procedendo o exequente ao início da fase de cumprimento de sentença, após o decurso do prazo de recurso, arquivem-se os autos. 8.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor restante dos honorários periciais, conforme ID 219449025 e depósito de ID 206243879. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:44
Deferido o pedido de JOSE LUCIANO ARANTES - CPF: *49.***.*62-72 (AUTOR).
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15/09/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/09/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:30
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:35
Juntada de Petição de laudo
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07/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730230-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE LUCIANO ARANTES REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO 1.
Intime-se o perito para manifestar-se sobre as petições de ID 243729514 e 243839572. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
05/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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23/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 21:53
Juntada de Petição de laudo
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02/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730230-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE LUCIANO ARANTES REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Perito nomeado requereu a prorrogação do prazo para apresentação do laudo (ID 238567780). 2.
Defiro o requerimento.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Perito apresente o laudo, nos termos da decisão de ID 235049542. 3.
Intime-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:01
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA - CPF: *25.***.*42-08 (PERITO).
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06/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:31
Outras decisões
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07/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730230-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE LUCIANO ARANTES REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O autor noticiou a interposição de agravo de instrumento n. 0713555-03.2025.8.07.0000 contra a decisão de ID 229932384 que determinou que o perito fizesse os cálculos atendendo fielmente o que foi decidido no acórdão n. 1627238, sob relatoria da Desa.
FÁTIMA RAFAEL. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, pois não cabe a este Juízo desconstituir a coisa julgada. 3.
Reputo necessária a manifestação do Tribunal de Justiça antes de prosseguir no feito, diante da consideração do Perito na manifestação de ID 232688590. 4.
Ante o exposto, suspendo o feito até o julgamento do recurso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/04/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 22:24
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 01:29
Juntada de Petição de laudo
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:55
Outras decisões
-
17/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/03/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730230-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE LUCIANO ARANTES REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Perito nomeado apresentou o Laudo complementar de ID 226140545 e requereu a expedição da restante dos honorários periciais. 2.
Conforme decisão de ID 206332081, o alvará do valor remanescente será expedido após o encerramento dos trabalhos, que ainda não foram concluídos. 3.
Assim, indefiro o requerimento de levantamento neste momento. 4.
Aguarde-se o prazo para manifestação das partes (ID 226161173). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:55
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA - CPF: *25.***.*42-08 (PERITO)
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17/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:13
Juntada de Petição de laudo
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:11
Indeferido o pedido de JOSE LUCIANO ARANTES - CPF: *49.***.*62-72 (AUTOR)
-
06/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 13:50
Juntada de Petição de laudo
-
19/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730230-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE LUCIANO ARANTES REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Perito nomeado solicitou prazo adicional de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos, em razão do elevado volume de trabalhos (ID 210960257). 2.
Defiro o requerimento.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a elaboração do laudo. 3.
Intime-se o Perito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
14/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:45
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA - CPF: *25.***.*42-08 (PERITO).
-
13/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:27
Outras decisões
-
02/08/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO ARANTES em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730230-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE LUCIANO ARANTES REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID198823361 -, promova a parte requerida o depósito dos valores referentes aos honorários de perito.
Com o depósito, intime-se o expert para manifestação e dar início à perícia demandada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:56:51.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
18/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730230-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE LUCIANO ARANTES REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a petição de ID 204058428 - BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 07:36:42.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
15/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730230-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE LUCIANO ARANTES REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o perito nomeado Dr.
PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA para se manifestar sobre a proposta de honorários ofertada pelo requerido no ID 203098142 no valor de R$ 4.000,00.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Caso a proposta seja aceita, intime-se o requerido para promover o respectivo depósito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Com o recolhimento, intime-se o Perito nomeado para dar início aos trabalhos, entregando o laudo em 20 (vinte) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:58
Outras decisões
-
05/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:21
Deferido o pedido de JOSE LUCIANO ARANTES - CPF: *49.***.*62-72 (AUTOR).
-
03/06/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO ARANTES em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:44
Nomeado perito
-
11/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
21/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 19:59
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO ARANTES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:33
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:16
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/04/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2019 08:52
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 10:01
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2019 06:57
Publicado Sentença em 14/03/2019.
-
14/03/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2019 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 15:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/03/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 07:57
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 16:01
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/02/2019 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2019 21:58
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
07/01/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/12/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2018 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2018 11:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/12/2018 10:59
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2018 09:40
-
03/12/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 14:05
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
13/11/2018 08:00
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO ARANTES em 12/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2018 16:57
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:03
Audiência conciliação designada - 04/12/2018 09:40
-
18/10/2018 04:44
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 13:47
Recebidos os autos
-
16/10/2018 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2018 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/10/2018 13:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 22:43
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/10/2018 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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