TJDFT - 0707656-76.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 21:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:13
Outras decisões
-
20/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2025 10:13
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:30
Outras decisões
-
08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 22:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 11:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em desfavor de CARLA BORGES DE ARAUJO.
Em manifestação ao ID 209956967, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos (R$ 969,36), em favor da parte executada.
Caso não haja informações bancárias nos autos a possibilitar a expedição de alvará eletrônico em favor da executada, diligencie a secretaria junto ao Sisbajud para obtenção dos dados necessários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
06/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
No mesmo prazo, caso tenha havido liberação de valores que excedem o valor da dívida, fica o exequente intimado, desde já, a efetuar o depósito do valor do saldo remanescente em uma conta judicial vinculada a estes autos.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:04
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao ID 206870284 (R$ 1.452,14), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 208304667.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do noticiado ao ID 205984215, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:43
Outras decisões
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma o credor, o órgão empregador cumpriu os termos da decisão de ID 201193454, tendo informado ao ID 203792429 - Pág. 239 que os valores relativos aos meses de Dezembro/2023 e Janeiro/2024 foram depositados na conta judicial ID: 020230000004614083 (SEI nº 16216655).
Verifico que os depósitos relativos aos meses de dezembro e janeiro vindicados pelo credor, aparentemente foram direcionados de forma equivocada para o processo 0730135-47.2021.8.07.0001 em curso na 16a Vara Cível de Brasília, conforme o documento de ID 203792426.
Assim, oficie-se aquele Juízo solicitando que os dois depósitos de R$ 1.452,14 sejam transferidos a estes autos.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Acoste-se ao Ofício os documentos de ID 203792424 e ID 203792426. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Outras decisões
-
22/07/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707656-76.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Polo passivo: CARLA BORGES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 201193454.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:19:08. *documento assinado eletronicamente -
12/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:06
Outras decisões
-
19/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do exequente, oficie-se novamente ao órgão empregador para comprovar que, a partir de 31/01/2024, passou a efetivar a penhora com o depósito do valor de 10% do salário da executada na conta bancária do patrono do exequente (PIX/CPF: *92.***.*78-68, no Banco do Brasil, DAVI LIMA OLIVEIRA, CPF *92.***.*78-68, Agência: 1507-5, Conta corrente: 77308-5), até o limite do débito remanescente, qual seja R$ 7.394,66 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), consoante planilha de ID 185136097.
Caso os depósitos não tenham sido efetuados na conta bancária do patrono, o órgão empregador deve comprovar nestes autos a destinação dos descontos realizados.
Confiro à presente decisão força de ofício. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Outras decisões
-
14/04/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, promova-se a exclusão do ofício juntado ao ID 189833500/189833498, eis que não se refere ao presente processo.
Oficie-se ao órgão empregador para comprovar que, a partir de 31/01/2024, passou a efetivar a penhora com o depósito do valor de 10% do salário da executada na conta bancária do patrono do exequente (PIX/CPF: *92.***.*78-68, no Banco do Brasil, DAVI LIMA OLIVEIRA, CPF *92.***.*78-68, Agência: 1507-5, Conta corrente: 77308-5), até o limite do débito remanescente, qual seja R$ 7.394,66 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), consoante planilha de ID 185136097.
Confiro à presente decisão força de ofício. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:07
Outras decisões
-
19/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do ofício recebido ao ID 189833497, requerendo objetivamente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DESPACHO Por ora, oficie-se ao BRB a fim de que informe a este Juízo o destino do depósito referente à transação de ID 020230000004614083, bem como para que encaminhe o extrato completo e detalhado da respectiva conta.
Com a resposta, retornem-se conclusos.
Atribuo força de ofício a presente decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DESPACHO Cumpra-se o ponto 1 da decisão de ID 188404605, observando os dados bancários da conta judicial, informada pelo órgão pagador da parte executada, no ofício recebido ao ID 187558188.
Após, existindo valores depositados, cumpra-se o item 2, liberando a quantia para a parte autora, independente de nova conclusão.
Considerando a data prevista para o último depósito, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707656-76.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Polo passivo: CARLA BORGES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não há saldo disponível na conta vinculada a este autos, conforme anexo.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, bem como, para juntar planilha atualizada do débito, com o decote da quantia levantada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:07:13.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Outras decisões
-
26/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a desconstituição da penhora efetivada no rosto destes autos, determinada pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, autos n. 0730135- 47.2021.8.07.0001, oficie-se ao órgão pagador para que, a partir do recebimento deste ofício, volte a depositar o valor de 10% do salário da executada na conta bancária do patrono do exequente, indicada ao ID 184725404, até o limite do débito remanescente, qual seja R$ 7.394,66 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), consoante planilha de ID 185136097.
Nesse sentido, caberá ao órgão pagador a comunicação dos depósitos ao Juízo.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 20:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 20:37
Outras decisões
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 183555910, o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, autos n. 0730135- 47.2021.8.07.0001, informou a desconstituição da penhora no rosto destes autos.
Em petição de ID 184725404, o exequente requer a expedição de ofício ao órgão pagador para volte a realizar os depósitos na conta do patrono da exequente.
Nesse sentido, por ora, intime-se o exequente para informar o valor atualizado da dívida, com o decote dos valores depositados na conta do seu patrono, consoante ofício de ID 179150291, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para certificar se há valores constantes em conta judicial vinculada do presente feito.
Com as respostas, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:55
Outras decisões
-
26/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Indeferido o pedido de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2023 22:40
Outras decisões
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
09/10/2023 18:55
Juntada de termo
-
09/10/2023 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:24
Outras decisões
-
25/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:13
Outras decisões
-
07/07/2023 01:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:39
Deferido o pedido de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:03
Outras decisões
-
22/08/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 19:51
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:24
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 18:49
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 11:38
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:44
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:28
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 02:34
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 11:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:34
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 10:18
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2021 11:13
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 08:56
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 07:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2020 08:47
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:46
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 22:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2020 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:40
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2020 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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