TJDFT - 0707656-76.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 21:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:13
Outras decisões
-
20/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2025 10:13
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:30
Outras decisões
-
08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 22:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 11:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
06/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:43
Outras decisões
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Outras decisões
-
22/07/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:06
Outras decisões
-
19/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do exequente, oficie-se novamente ao órgão empregador para comprovar que, a partir de 31/01/2024, passou a efetivar a penhora com o depósito do valor de 10% do salário da executada na conta bancária do patrono do exequente (PIX/CPF: *92.***.*78-68, no Banco do Brasil, DAVI LIMA OLIVEIRA, CPF *92.***.*78-68, Agência: 1507-5, Conta corrente: 77308-5), até o limite do débito remanescente, qual seja R$ 7.394,66 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), consoante planilha de ID 185136097.
Caso os depósitos não tenham sido efetuados na conta bancária do patrono, o órgão empregador deve comprovar nestes autos a destinação dos descontos realizados.
Confiro à presente decisão força de ofício. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Outras decisões
-
14/04/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, promova-se a exclusão do ofício juntado ao ID 189833500/189833498, eis que não se refere ao presente processo.
Oficie-se ao órgão empregador para comprovar que, a partir de 31/01/2024, passou a efetivar a penhora com o depósito do valor de 10% do salário da executada na conta bancária do patrono do exequente (PIX/CPF: *92.***.*78-68, no Banco do Brasil, DAVI LIMA OLIVEIRA, CPF *92.***.*78-68, Agência: 1507-5, Conta corrente: 77308-5), até o limite do débito remanescente, qual seja R$ 7.394,66 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), consoante planilha de ID 185136097.
Confiro à presente decisão força de ofício. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:07
Outras decisões
-
19/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do ofício recebido ao ID 189833497, requerendo objetivamente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DESPACHO Por ora, oficie-se ao BRB a fim de que informe a este Juízo o destino do depósito referente à transação de ID 020230000004614083, bem como para que encaminhe o extrato completo e detalhado da respectiva conta.
Com a resposta, retornem-se conclusos.
Atribuo força de ofício a presente decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DESPACHO Cumpra-se o ponto 1 da decisão de ID 188404605, observando os dados bancários da conta judicial, informada pelo órgão pagador da parte executada, no ofício recebido ao ID 187558188.
Após, existindo valores depositados, cumpra-se o item 2, liberando a quantia para a parte autora, independente de nova conclusão.
Considerando a data prevista para o último depósito, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707656-76.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Polo passivo: CARLA BORGES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não há saldo disponível na conta vinculada a este autos, conforme anexo.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, bem como, para juntar planilha atualizada do débito, com o decote da quantia levantada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:07:13.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Outras decisões
-
26/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a desconstituição da penhora efetivada no rosto destes autos, determinada pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, autos n. 0730135- 47.2021.8.07.0001, oficie-se ao órgão pagador para que, a partir do recebimento deste ofício, volte a depositar o valor de 10% do salário da executada na conta bancária do patrono do exequente, indicada ao ID 184725404, até o limite do débito remanescente, qual seja R$ 7.394,66 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), consoante planilha de ID 185136097.
Nesse sentido, caberá ao órgão pagador a comunicação dos depósitos ao Juízo.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 20:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 20:37
Outras decisões
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707656-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BORGES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 183555910, o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, autos n. 0730135- 47.2021.8.07.0001, informou a desconstituição da penhora no rosto destes autos.
Em petição de ID 184725404, o exequente requer a expedição de ofício ao órgão pagador para volte a realizar os depósitos na conta do patrono da exequente.
Nesse sentido, por ora, intime-se o exequente para informar o valor atualizado da dívida, com o decote dos valores depositados na conta do seu patrono, consoante ofício de ID 179150291, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para certificar se há valores constantes em conta judicial vinculada do presente feito.
Com as respostas, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:55
Outras decisões
-
26/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Indeferido o pedido de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2023 22:40
Outras decisões
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
09/10/2023 18:55
Juntada de termo
-
09/10/2023 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:24
Outras decisões
-
25/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:13
Outras decisões
-
07/07/2023 01:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:39
Deferido o pedido de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:03
Outras decisões
-
22/08/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 19:51
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:24
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 18:49
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 11:38
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:44
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:28
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 02:34
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 11:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:34
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 10:18
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2021 11:13
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 08:56
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 07:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2020 08:47
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:46
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 22:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2020 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:40
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2020 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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