TJDFT - 0736309-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
07/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 04:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EVARISTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736309-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVARISTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, bem como da Decisão retro, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Domingo, 29 de Junho de 2025 09:36:51. -
29/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 21:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:22
Outras decisões
-
15/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/05/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/02/2025 05:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2025 14:22
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/07/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736309-95.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE LIMA ARAUJO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") com vistas a integrar a sentença de ID 194300577, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Aduz o embargante que a sentença foi omissa no tocante à obrigação de pagar ao não levar em conta “a aplicação art. 9.º, inc.
II, da Lei n.º 11.101/2005, que determina que a habilitação será do “valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação.” É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, destaco que a sentença embargada não impôs à ré obrigação de pagar.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade do débito de 136,56 (Cento e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), cuja prescrição pronuncio, referente ao contrato n.º 2219363300, com vencimento em 18.03.2018; b) condenar a empresa ré na obrigação de excluir o nome do autor do cadastro de devedores inadimplentes mantido pela Serasa e qualquer outro órgão de restrição ao crédito, referente ao contrato nº 2219363300.
Há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, que não é o caso dos autos.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Diante do exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736309-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE LIMA ARAUJO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), apresentados TEMPESTIVAMENTE (*prazo: 5 dias úteis).
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA) intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos Ceilândia-DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 07:13:49. -
02/05/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 04:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de memoriais
-
21/02/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736309-95.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE LIMA ARAUJO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 11:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736309-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE LIMA ARAUJO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 14:14:01. -
29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DE LIMA ARAUJO - CPF: *47.***.*05-00 (REQUERENTE).
-
09/01/2024 15:54
Outras decisões
-
11/12/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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