TJDFT - 0704096-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:49
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
31/01/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:23
Outras decisões
-
28/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NOGI MOTA NAKAHARA em 03/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704096-70.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGI MOTA NAKAHARA EXECUTADO: GILVAN GONCALVES MARINHO, RITA DE CASSIA FARIA GONCALVES DESPACHO Os devedores afirmaram que não possuem bens à penhora.
Conforme se verifica no documento de ID 198786755, Gilvan era proprietário de apenas 12,5% do imóvel objeto da matrícula.
Observo que o credor não indicou esse imóvel à penhora no início do cumprimento da sentença, tampouco requereu a certidão de que trata o art. 517 do CPC.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo e arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GILVAN GONCALVES MARINHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FARIA GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704096-70.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGI MOTA NAKAHARA EXECUTADO: GILVAN GONCALVES MARINHO, RITA DE CASSIA FARIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro benefício de gratuidade de justiça aos executados.
Anote-se.
Considerando que a execução corre no interesse do credor e o Poder Judiciário atua apenas em substituição caso a informação não possa ser obtida pelo interessado, determino ao credor a consulta a todos os cartórios de registro de imóveis do DF antes de apreciar o pedido retro.
Para tanto, concedo o prazo de 30 dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 22:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a GILVAN GONCALVES MARINHO - CPF: *17.***.*79-04 (EXECUTADO) e RITA DE CASSIA FARIA GONCALVES - CPF: *66.***.*36-87 (EXECUTADO).
-
11/04/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:54
Outras decisões
-
06/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704096-70.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGI MOTA NAKAHARA EXECUTADO: GILVAN GONCALVES MARINHO, RITA DE CASSIA FARIA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como da Decisão ID 183855456, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 17:33:56. -
26/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/12/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FARIA GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de GILVAN GONCALVES MARINHO em 05/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:01
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 18:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:58
Outras decisões
-
08/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/08/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 20:11
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
30/06/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:22
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FARIA GONCALVES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de GILVAN GONCALVES MARINHO em 26/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:53
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:16
Expedição de Edital.
-
17/03/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de GILVAN GONCALVES MARINHO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FARIA GONCALVES em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:39
Outras decisões
-
03/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
30/12/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FARIA GONCALVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de GILVAN GONCALVES MARINHO em 13/12/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Edital em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:06
Expedição de Edital.
-
05/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/06/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 23:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 21:43
Recebidos os autos
-
25/02/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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