TJDFT - 0715990-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:37
Outras decisões
-
10/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 07:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 07:52
Deferido em parte o pedido de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 08:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:46
Outras decisões
-
14/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/11/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:14
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/10/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/10/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:22
Deferido o pedido de RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE - CPF: *43.***.*35-15 (EXECUTADO), VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:02
Outras decisões
-
29/07/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:31
Outras decisões
-
19/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/06/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/06/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715990-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
19/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/04/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715990-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE EMBARGADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
Alterem-se os registros do polo da ação e o valor da causa.
Não havendo resposta, nomeio Curador Especial um dos membros da Defensoria Pública.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado, na forma do artigo 513, § 2º, I, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria consulta ao sistema SNIPER e, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Junte-se, também, o resultado da consulta ao SNIPER.
Formalizado o resultado das consultas nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2024 15:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:21
Deferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (EMBARGADO).
-
15/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/01/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:57
Outras decisões
-
17/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIBERATO CARLOS QUATORZE em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:51
Outras decisões
-
27/09/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 07:23
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Sentença em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Sentença em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:59
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2021 12:58
Recebidos os autos
-
04/08/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:12
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2021 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2021 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 15:34
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2021 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 14:53
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
16/05/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/05/2021 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2021 13:47
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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