TJDFT - 0730950-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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09/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/07/2025 12:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JUCILENE MORETTO PASINATO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0730950-76.2023.8.07.0000 RECORRENTES: JUCILENE MORETTO PASINATO, ESPÓLIO DE ALCINDO PASINATO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 59330085, admitiu o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE ALCINDO PASINATO.
O STJ (ID 63986942 – p. 4) determinou a devolução dos autos à origem, para que permaneçam suspensos, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.412.069/PR (Tema 1.290), afetado à sistemática da repercussão geral, até a publicação do acórdão paradigma, observando-se o disposto nos artigos 1.039 a 1.041, todos do CPC.
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Superior, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido precedente. É que, in casu, a tese recursal discute unicamente matéria de competência do foro em que foi ajuizada a liquidação individual de sentença proferida em ação coletiva.
Assim, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria versada no apelo constitucional àquela debatida no Tema 1.290.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, submeto à apreciação da Corte Superior a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
16/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/09/2024 09:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/09/2024 09:17
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/06/2024 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JUCILENE MORETTO PASINATO em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/05/2024 18:24
Recurso especial admitido
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:00
Outras Decisões
-
01/04/2024 19:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/04/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
27/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:57
Conhecido o recurso de ALCINDO PASINATO - CPF: *07.***.*13-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
14/12/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
11/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2023 08:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/11/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:09
Conhecido o recurso de ALCINDO PASINATO - CPF: *07.***.*13-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/11/2023 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
06/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de JUCILENE MORETTO PASINATO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ALCINDO PASINATO em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:15
Indefiro
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29/07/2023 10:53
Recebidos os autos
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29/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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