TJDFT - 0728813-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de MARTINS COELHO ADVOGADOS em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTINS COELHO ADVOGADOS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:13
Deferido o pedido de MARTINS COELHO ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 23:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:02
Deferido o pedido de MARTINS COELHO ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARTINS COELHO ADVOGADOS em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:23
Deferido o pedido de MARTINS COELHO ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728813-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: MARIA DALVA MOREIRA DA SILVA Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 193989541).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:01
Indeferido o pedido de MARIA DALVA MOREIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*98-72 (EXECUTADO)
-
26/04/2024 11:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DALVA MOREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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01/02/2024 02:29
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728813-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: MARIA DALVA MOREIRA DA SILVA Decisão 1.
Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 20:23
Expedição de Edital.
-
18/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:26
Outras decisões
-
08/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:50
Mandado devolvido dependência
-
21/11/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:13
Outras decisões
-
24/07/2023 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 22:58
Recebidos os autos
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17/07/2023 22:58
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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