TJDFT - 0706539-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de WYARA SILVA MARTINS em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 02:38
Publicado Edital em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:09
Expedição de Edital.
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08/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/05/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 10:59
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de WYARA SILVA MARTINS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706539-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A EXECUTADO: WYARA SILVA MARTINS SENTENÇA Compulsando o feito, constata-se que ocorreu o bloqueio integral do débito, id. 167202401.
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão de id. 187094331.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado.
Desse modo, tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado, expeça-se ofício de transferência/alvará de levantamento (id. 167202401), em favor da parte exequente.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE - 
                                            
01/03/2024 20:06
Recebidos os autos
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01/03/2024 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706539-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A EXECUTADO: WYARA SILVA MARTINS DECISÃO Considerando que o bloqueio via sistema SISBAJUD alcançou o valor integral da dívida (id. 167202401), intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o débito foi quitado, sendo o seu silêncio entendido como quitação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
19/01/2024 20:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/01/2024 20:06
Outras decisões
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10/01/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
03/10/2023 17:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de WYARA SILVA MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 07:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de WYARA SILVA MARTINS em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 05:49
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
 - 
                                            
03/04/2023 14:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/03/2023 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 14:50
Outras decisões
 - 
                                            
14/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
13/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
 - 
                                            
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
 - 
                                            
02/03/2023 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
 - 
                                            
13/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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