TJDFT - 0702140-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA WL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA WL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR.
GRUPO ECONÔMICO.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa, prevista no art. 50 do Código Civil, exige a demonstração do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, pois a regra deve ser a preservação da autonomia patrimonial preconizada no art. 49-A, parágrafo único, do CC. 3.
A prova trazida aos autos não se mostra suficiente para corroborar a tese de existência de grupo econômico ou de sucessão empresarial irregular com o propósito de fraudar a execução ou prejudicar os credores. 4.
Não retratados elementos que caracterizem abuso de personalidade da empresa agravada, resta inviabilizada a desconsideração da personalidade jurídica postulada. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
26/03/2024 17:01
Conhecido o recurso de CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - CPF: *10.***.*62-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/02/2024 01:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702140-57.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR AGRAVADO: HOTEL POUSADA WL LTDA D E S P A C H O Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
26/01/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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24/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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