TJDFT - 0708547-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 20:04
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA RAMOS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:05
Outras decisões
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10/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2025 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/11/2024 16:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708547-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOAO KENNEDY BRAGA DECISÃO Vê-se no ID 203344874 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 29/8/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708547-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOAO KENNEDY BRAGA DECISÃO No ID 196366703, deferiu-se a penhora do imóvel indicado no ID 196342515, de matrícula n.º 303.121, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Apartamento nº 204, vaga de garagem nº 12 PILOTIS, Lote nº 3, Rua Babaçú, Águas Claras - DF, de propriedade da executada KB Assessoria e Representações Ltda., CNPJ 01.***.***/0001-75.
Consta da matrícula do imóvel: Av.11/303121, arrolamento administrativo expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília - DF, na Requisição nº 19.00.01.26.49.
A constrição foi averbada no registro R.12/303121, como comprovado pelo autor no ID 21310677.
No ID 201310681, o autor apresenta o valor do débito em R$ 2.058.930,11, atualizado até junho/2024.
O imóvel foi avaliado no ID 198425642 pelo valor de R$ 630.000,00, tendo as partes sido intimadas no ID 198457188.
No ID 198778437, a parte autora expressou anuência quanto ao laudo de avaliação supra e pugnou pela designação de leilão eletrônico para alienação do imóvel.
Para tal finalidade, indicou o leiloeiro Fernando José Cerello G.
Pereira.
No ID 199641651, este Juízo homologou o valor do imóvel em R$ 630.000,00, apresentado no laudo de ID 198425642.
Vê-se, entretanto, que a decisão que deferiu a penhora do imóvel foi publicada em 17/5/2024 e o prazo fatal para impugnação à penhora expirar-se-ia em 11/6/2024, tal como registrado nos expedientes dos presentes autos: Decisão (35898029) - Prioridade: Normal - ID do documento (196661783) KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME Diário Eletrônico (14/05/2024 14:10:59) O sistema registrou ciência em 17/05/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 11/06/2024 23:59:59 (para manifestação) Observa-se, ademais, que a certidão e intimação das partes quanto ao laudo de avaliação do imóvel foi publicada no DJe em 29/5/2024, sendo o prazo final para impugnação a data de 25/6/2024: Certidão (36258095) - Prioridade: Normal - ID do documento (198457192) KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME Diário Eletrônico (29/05/2024 09:34:08) O sistema registrou ciência em 04/06/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 25/06/2024 23:59:59 (para manifestação) Em 11/6/2024, no ID 199736159, a parte ré apresentou impugnação à penhora do imóvel supra detalhado, cujo petitório, nos termos registrados acima, mostra-se tempestiva.
A executada sustenta que a constrição foi deferia em meio a tratativas de acordo extrajudicial, defende ser indevida a avaliação do bem e o pedido autoral para alienação por 50% do valor atribuído ao imóvel.
Requer, ao final, a "desconsideração" da penhora, ao argumento de que o valor do bem é ínfimo frente ao valor do débito exequendo.
E em 25/6/2024, no ID 201824234, a parte ré, impugnou o valor da avaliação do bem, cuja peça, veio aos autos tempestivamente.
Alega a executada não haver menção no laudo quanto à utilização do método comparativo direto de dados de mercado, sendo, desse modo, irregular o laudo.
Defende que o valor atribuído ao bem está aquém do praticado no mercado para bens semelhantes e localizados na mesma região e requer nova avaliação do imóvel.
Diante do exposto, torno sem efeito a homologação do laudo realizada na decisão de ID 199641651 e aprecio as impugnações acima.
Quanto à impugnação à penhora, REJEITO-A, porquanto não foi instruída com qualquer documento que demonstre a impenhorabilidade do imóvel.
Acrescente-se que o fato de as partes estarem em tratativas de eventual acordo extrajudicial, por si só, não é motivo bastante para configurar a impenhorabilidade do imóvel, tampouco para suspender os atos executivos.
Ademais, em que pese o argumento da ré quanto ao valor do bem ser ínfimo frente ao quantum do débito vindicado nos presentes autos, de mesmo modo, não se mostra hábil à desconstituição da constrição, visto que não se pode considerar ínfima a quantia de R$ 630.000,00 pela qual o bem foi avaliado.
Quanto à impugnação ao valor atribuído ao bem, onde a ré pugna por nova avaliação, antes de determinar, dê-se vista à parte autora para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se houve acordo extrajudicial, hipótese em que deverá apresentar os termos respectivos, e se pretende manter a penhora do bem, assim como manifestar-se quanto à impugnação ao valor do bem.
Na hipótese de a parte autora apresentar os termos de eventual acordo extrajudidicial, tornem os autos conclusos.
De outro modo, caso não tenha havido acordo e a parte autora requeira a manutenção da penhora do imóvel, DETERMINO, desde já, a produção de laudo pericial para avaliar o imóvel, devendo o custo da perícia ser arcado pela parte ré/impugnante.
Nomeio Perito do Juízo, o Corretor de Imóveis JORGE ALEXANDRE F DA SILVA, CPF *13.***.*75-65, telefones 61-3034-8550 e 61-99965-9023, e-mail: [email protected], o qual possui cadastro ativo junto à corregedoria deste Tribunal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, bem como, se o caso, arguir o impedimento/suspeição do(a) perito(a).
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, intime-se o Perito a contar do depósito.
Caso contrário, venham conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:24
Outras decisões
-
25/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:31
Outras decisões
-
06/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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06/06/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708547-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOAO KENNEDY BRAGA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da avaliação de ID 198425642.
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 às 09:33:18 RENATO ONOFRE DE ANDRADE FRAMBACH Servidor Geral -
29/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 20:06
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:52
Outras decisões
-
17/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:11
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708547-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOAO KENNEDY BRAGA DESPACHO No ID 193538899, certificou-se o resultado infrutífero das consultas de bens realizadas pelos sitemas Sisbajud e Renajud.
Lado outro, nos os termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, tendo em vista a anuência expressa pela parte autora no ID 184965269 quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação requerido pela parte ré no ID 183758625; e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 06/06/2024 13:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
19/04/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 07:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708547-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOAO KENNEDY BRAGA DECISÃO Indefiro o pedido de reunião dos processos indicados pela parte executada no ID 183758626, visto que não são comuns os objetos e a causa de pedir de cada uma das demandas judiciais apontadas, inexistindo, por conseguinte, razão para a reunião dos processos, nos termos do art. 55 do CPC.
Nada obstante, vale consignar que nada obsta que as partes celebrem acordo extrajudicial a qualquer tempo e noticiem nos presentes autos.
Lado outro, quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação formulado pela parte ré no ID 183758625, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar e esclarecer se há interesse na designação da audiência requerida.
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no ID 180426964 e proceda o CJU às pesquisas SisbaJud e RenaJud, até o limite do débito (R$ 1.546.460,99 – ID 180353910).
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 07:45
Recebidos os autos
-
21/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 07:45
Indeferido o pedido de JOAO KENNEDY BRAGA - CPF: *16.***.*80-97 (EXECUTADO)
-
16/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:19
Outras decisões
-
04/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:52
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/05/2023 19:56
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:40
Outras decisões
-
16/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 21:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:25
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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