TJDFT - 0721138-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:29
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721138-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SOLANGE DE FATIMA DA SILVA 'Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 184858231).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Disponibilize-se, de pronto, à parte executada, a quantia bloqueada mediante o SISBAJUD (ID 182143752).Atente-se a Secretaria aos dados bancários informados no ID 183069648.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721138-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SOLANGE DE FATIMA DA SILVA Decisão O executado juntou aos autos acordo firmado entre as partes (ID 183069649) requerendo a liberação da quantia bloqueada pelo sistema Sisbajud, em seu favor.
Ocorre que o acordo ora acostado nada menciona acerca do valor antes bloqueado.
Assim, intime-se o credor a fim de que se manifeste acerca do pedido de desbloqueio (R$ 5.829,10), ID 182143748.
Anuindo o credor, libere-se a quantia em favor da executada, cujos dados bancários foram informados no ID 183069548.
Procuração com poderes para dar e receber quitação, ID 167223521.
Neste caso, os autos ficarão suspensos, na forma do art. 922 do CPC, até 20.07.2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 183069649).
Ficando, desde já, intimado o exequente de que, decorrido o prazo da suspensão, deverá promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Não havendo anuência do credor, volvam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:33
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/01/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:27
Outras decisões
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19/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 19:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/06/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2023 12:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/06/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 18:22
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:22
Declarada incompetência
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05/06/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/06/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/05/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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