TJDFT - 0737068-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
10/01/2025 22:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/01/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737068-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO Remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:41
Outras decisões
-
13/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737068-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO Foi interposto pela parte demandada recurso de apelação da sentença de ID 179724155, publicada no DJe em 30/11/2023.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 183641448, publicada no DJe em 01/02/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 14:33:49.
Documento Assinado Digitalmente -
21/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:39
Outras decisões
-
20/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737068-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 180874292 opostos pela parte ré contra a sentença de ID179724155.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 08:18
Recebidos os autos
-
21/01/2024 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 08:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:39
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/08/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EMBARGANTE).
-
27/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 20:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EMBARGANTE).
-
24/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2022 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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