TJDFT - 0747210-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747210-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: MARIA HELVECIA ARRUDA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executada citada, conforme id. 183662509, vindo a constituir patrono no id. 184004962.
As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 184009508.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/01/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
21/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 20:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/01/2024 20:14
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/01/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:40
Outras decisões
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22/11/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/11/2023 08:56
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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