TJDFT - 0702394-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:31
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:26
Homologada a Transação
-
19/02/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/02/2025 10:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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11/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 12:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
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25/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/08/2024 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702394-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: LEONARDO NUNES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 25/09/2024 12:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY4NmIzNDAtZTIyZC00ODAzLWJiNWQtZDdiMjQ0ZGQ0YTg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/07/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:57
Deferido o pedido de OSMAR FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *97.***.*74-87 (AUTOR).
-
20/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702394-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: LEONARDO NUNES DA SILVA DESPACHO Ante o indeferimento da tutela de urgência recursal, intime-se a parte autora para que recolha as custas de ingresso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702394-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: LEONARDO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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