TJDFT - 0729500-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729500-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO De acordo com a sentença de ID 162927621, foi expedido o alvará judicial autorizando o curatelado LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA, neste ato representado por seu curador a LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA, a vender sua cota-parte (50%) do imóvel localizado na SQSW 306, Edifício Flamboyant, bloco A, apartamento 407, de matrícula 112320, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, por valor não inferior ao preço médio das avaliações outrora apresentadas, bem como a lavrar escritura pública com a finalidade de concluir o negócio jurídico.
Os autores informaram que a venda foi realizada e os recursos daí decorrentes foram depositados no Banco do Brasil em conta corrente de sua titularidade do curatelado e o valor aplicado em dois títulos públicos, conforme extrato de ID 186085519.
O Ministério Público pugnou pela homologação das contas apresentadas (ID 186940510).
Os documentos de IDs 186085518 e 186085519, comprovam a venda do imóvel pelo preço da avaliação e que os valores estão depositados em conta bancária do próprio curatelado.
Deste modo, julgo boas as contas apresentadas.
Advirto aos curadores que os recursos financeiros do curatelado somente podem ser levantados com autorização deste juízo.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
24/02/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:28
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *93.***.*20-91 (REQUERENTE) e LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *21.***.*54-68 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/02/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729500-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Transcorrido o prazo da suspensão, fica o requerente intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão ID 176285684.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
ALINE MARIA ASSIS VARANDAS Diretora de Secretaria -
29/01/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:51
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:26
Expedição de Alvará.
-
27/06/2023 00:41
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 05:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/06/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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09/06/2023 13:58
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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06/06/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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