TJDFT - 0020770-54.2014.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de BRUMAVI COMERCIO DE ARTEFATOS EM FIBRA E POLIMEROS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020770-54.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A, RIBEIRO COELHO ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: BRUMAVI COMERCIO DE ARTEFATOS EM FIBRA E POLIMEROS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: BRUMAVI COMERCIO DE ARTEFATOS EM FIBRA E POLIMEROS LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:18:38. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 15:22
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 13:46
Desentranhado o documento
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de BRUMAVI COMERCIO DE ARTEFATOS EM FIBRA E POLIMEROS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de RIBEIRO COELHO ADVOGADOS S/S - EPP em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:50
Declarada decadência ou prescrição
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13/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RIBEIRO COELHO ADVOGADOS S/S - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BRUMAVI COMERCIO DE ARTEFATOS EM FIBRA E POLIMEROS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:17
Processo Desarquivado
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16/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020770-54.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A, RIBEIRO COELHO ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: BRUMAVI COMERCIO DE ARTEFATOS EM FIBRA E POLIMEROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 11/04/2024, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de RIBEIRO COELHO ADVOGADOS S/S - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de BRUMAVI COMERCIO DE ARTEFATOS EM FIBRA E POLIMEROS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:13
Processo Desarquivado
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12/06/2020 09:12
Arquivado Provisoramente
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12/06/2020 09:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RIBEIRO COELHO ADVOGADOS S/S - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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28/04/2020 16:36
Juntada de Certidão
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28/04/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 23:17
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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