TJDFT - 0738041-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738041-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO RIBEIRO GONCALVES REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:23
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 15:23
Deferido o pedido de ADALBERTO RIBEIRO GONCALVES - CPF: *45.***.*94-87 (AUTOR).
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09/12/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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