TJDFT - 0717472-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:23
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BALTAZAR DOS REIS MARQUES em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, caput e §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida. À Secretaria para que adote as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais (ID.142208865).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:05
Outras decisões
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717472-32.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: BALTAZAR DOS REIS MARQUES REQUERIDO: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 29/01/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
29/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:32
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:08
Outras decisões
-
12/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:09
Outras decisões
-
09/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:15
Outras decisões
-
17/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BALTAZAR DOS REIS MARQUES em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:15
Outras decisões
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:25
Outras decisões
-
20/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:13
Outras decisões
-
03/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:15
Outras decisões
-
14/03/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BALTAZAR DOS REIS MARQUES em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de BALTAZAR DOS REIS MARQUES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:35
Outras decisões
-
31/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BALTAZAR DOS REIS MARQUES em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:41
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SOMA PROMOTORA E REPRESENTACAO DE VENDAS LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BALTAZAR DOS REIS MARQUES em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SOMA PROMOTORA E REPRESENTACAO DE VENDAS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:25
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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