TJDFT - 0704953-04.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIANY PEREIRA LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:26
Outras decisões
-
08/10/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIANY PEREIRA LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704953-04.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
REU: FABIANY PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada apresentou impugnação, afirmando, em síntese, que o valor bloqueado é impenhorável, em razão de ser inferior a 40 salários mínimos.
Depreende-se dos autos que a penhora recaiu sobre depósito em conta corrente.
Sendo assim, não incide a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC.
Rejeito, assim, a impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor penhorado em ID 194850114.
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 21:53:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Outras decisões
-
25/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:22
em cooperação judiciária
-
16/05/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:13
em cooperação judiciária
-
06/04/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704953-04.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
REU: FABIANY PEREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico que em 18/03/2024 decorreu o prazo para a parte ré efetuar o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIANY PEREIRA LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:58
Deferido o pedido de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
23/02/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:58
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2022 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIANY PEREIRA LIMA em 13/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 20:33
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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