TJDFT - 0704693-87.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:18
Outras decisões
-
20/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
19/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:29
Expedição de Alvará.
-
21/01/2025 11:29
Expedição de Alvará.
-
20/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:15
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:05
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
09/01/2025 07:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal do Paranoá.
-
19/12/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:23
Juntada de guia de recolhimento
-
03/10/2024 20:23
Juntada de guia de recolhimento
-
03/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
29/09/2024 07:11
Recebidos os autos
-
29/09/2024 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal do Paranoá.
-
23/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2024 14:29
Outras decisões
-
20/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
17/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
12/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:28
Expedição de Alvará.
-
16/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0704693-87.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELIENI DE ARAUJO DA CONCEICAO, ANDERSON LEÃO DOS SANTOS, WEDERSON DE ARAUJO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, em face de erro material, retifico a destinação dos celulares contidos na sentença, conforme requerido pela Defesa na petição de ID. 185709937 Assim, na sentença de ID. 180282317, leia-se: “Determino as seguintes providências quanto aos bens apreendidos: 1) A destruição, com a adequada reciclagem, do celular e faca apreendidos e descritos nos itens 1 e 3 do AAA n.º 678/2023 (ID. 169217703), tendo em vista que foram apreendidos em contexto de crime e que não há qualquer comprovação da origem lícita, conforme afirmado pela Defesa na petição de ID. 185709937, bem como porque se tratam de bens antieconômicos; e 2) a restituição do veículo CHEV/PRISMA, placa OJF8A45, apreendido e descrito no Auto de Apreensão n.º 335/2023 (ID. 169217707), e do celular Motorola, branco, tela quebrada, descrito no item 2 do AAA n.º 678/2023 (ID. 169217703), em favor da requerente ROSENIR DE ARAUJO DA CONCEIÇÃO, conforme fundamentado acima; e (...)” Mantenho incólumes os demais termos da sentença prolatada.
Expeça-se alvará de restituição do celular descrito no item 2, cancelando o expediente referente a restituição do aparelho descrito no item 3.
Sem prejuízo, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o advogado do réu ANDERSON LEÃO DOS SANTOS, Dr.
Thiago Nepomuceno e Cisne, OAB/DF n.º 73.205 (procuração de ID. 179352144), apresentar as razões de apelação de seu cliente, sob pena de o réu ser declarado indefeso, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
No silêncio, intime-se o réu para constituir novo advogado ou dizer se quer a Defensoria Pública.
Apresentadas as razões recursais, encaminhem os autos ao Ministério Público para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao e.
TJDFT, para julgamento dos recursos, conforme decisão de ID. 184656488.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
06/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:34
Outras decisões
-
05/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
05/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0704693-87.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELIENI DE ARAUJO DA CONCEICAO, ANDERSON LEÃO DOS SANTOS, WEDERSON DE ARAUJO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, sobretudo a tempestividade, RECEBO a Apelação de ANDERSON (ID. 182254241), WEDERSON (ID. 182256466) e ELENI (ID. 182595614).
A Defesa de WEDERSON e ELENI apresentou razões recursais (ID. 184595954).
Assim, à Defesa de ANDERSON para apresentação das razões, no prazo legal de oito dias, conforme art. 600 do Código de Processo Penal.
Juntadas as razões, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões.
Expeçam-se os alvarás referentes às restituições determinadas na sentença de ID. 180282317.
Tudo feito, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste juízo.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
26/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:29
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 18:28
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 18:28
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/01/2024 14:09
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
25/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
25/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 22:04
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 22:04
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
24/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 16:40, Vara Criminal do Paranoá.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
05/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:40, Vara Criminal do Paranoá.
-
24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:06
Outras decisões
-
17/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
17/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:46
Mantida a prisão preventida
-
01/09/2023 18:46
Concedida a prisão domiciliar
-
01/09/2023 18:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
31/08/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 19:57
Desentranhado o documento
-
27/08/2023 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
-
22/08/2023 22:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:12
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
22/08/2023 16:09
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
22/08/2023 16:08
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
22/08/2023 14:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/08/2023 14:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:47
Juntada de gravação de audiência
-
22/08/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 19:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/08/2023 18:39
Juntada de laudo
-
21/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/08/2023 15:23
Juntada de laudo
-
21/08/2023 05:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/08/2023 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/08/2023 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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