TJDFT - 0750843-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de S & M BRASILIA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARISTELA CEDRAZ DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO NAVES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MELISSA TOMAZ em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:30
Deferido o pedido de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750843-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON REQUERIDO: MELISSA TOMAZ, RODRIGO DE CASTRO NAVES, MARISTELA CEDRAZ DE SOUZA, KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA Despacho Ao requerente quanto à resposta dos requeridos (ID 197085470).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARISTELA CEDRAZ DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MELISSA TOMAZ em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:00
Outras decisões
-
01/04/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750843-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON REQUERIDO: S & M BRASILIA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME, MELISSA TOMAZ, RODRIGO DE CASTRO NAVES, MARISTELA CEDRAZ DE SOUZA Decisão Cumpra-se a emenda a contento, porquanto não foi aclarado, ainda que de modo indiciário, o abuso de direito, caracterizado pelo desvio de personalidade ou confusão patrimonial (Código Civil, artigo 50).
Depreende-se dos autos que não foram encontrados bens passíveis de penhora, o que, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica nem o reconhecimento de grupo econômico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750843-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON REQUERIDO: S & M BRASILIA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME, MELISSA TOMAZ, RODRIGO DE CASTRO NAVES, MARISTELA CEDRAZ DE SOUZA Decisão Requer o exequente o reconhecimento do grupo econômico e a consequente inclusão das pessoas jurídicas reportadas na inicial no polo passivo da execução, bem como a descnsideração da personalidade jurídica delas a fim de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios administradores.
Para tanto, emende-se a inicial para: (a) instruí-la com a documentação hábil a demonstrar os fatos relatados na exordial, assim como aqueles indispensáveis à compreensão e ao correto julgamento da controvérsia (a exemplo da cópia da petição inicial da execução, das certidões inerentes às diligências realizadas no endereço da empresa, dentre outros - art. 133, §4º do novo CPC).
Ressalto que o encerramento irregular da empresa e/ou a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autorizam a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica.
Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe-se que o exequente alegue e demonstre (ainda que de forma indiciária, neste estágio processual) fatos que configurem o preenchimento dos requisitos legais específicos, pois do contrário haverá a interceptação prematura do feito. (b) Apresentar a qualificação completa dos sócios da pessoa jurídica, bem como os respectivos atos constitutivos; (c) Juntar o comprovante de pagamento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
22/01/2024 21:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723153-51.2020.8.07.0001
Carlos Alberto Lopes
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Maciel Hofmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2020 20:05
Processo nº 0700379-66.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Juliano Abadio Caland Juliao
Advogado: Juliano Abadio Caland Juliao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2016 20:29
Processo nº 0706313-69.2021.8.07.0020
Roberto Lemes da Silva
Cassiano Freire da Silva
Advogado: Hellen Vanessa Meireles Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 17:29
Processo nº 0728145-84.2022.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Tt Eventos, Feiras e Exposicoes LTDA
Advogado: Geraldo Tavares Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 10:34
Processo nº 0728145-84.2022.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Alexandre Foizer Ferraz
Advogado: Marcelo Correa Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 17:50