TJDFT - 0733220-75.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCONI ANTONIO DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733220-75.2020.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI ANTONIO DE SOUZA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por MARCONI ANTONIO DE SOUZA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando a existência de excesso de execução, e promoveu o depósito judicial do valor que reconheceu como devido, no valor de R$ 120.269,42 (cento e vinte mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), ID 180265084.
O exequente, por sua vez, apresentou resposta à impugnação ratificando o valor trazido na inicial como devido, argumentando que a planilha foi elaborada e atualizada por meio do próprio site do TJDFT (ID 184695570).
Os autos foram remetidos para a contadoria que apontou como saldo remanescente devido o valor de R$ 2.029,24 (dois mil e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), ID 185960135.
A parte executada concordou com os valores apresentados pela Contadoria, promoveu o depósito do valor remanescente, e requereu a extinção do feito (ID 190642941).
Intimada sobre o depósito, a exequente deu quitação e requereu expedição de alvará de transferência (ID 192265461).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de transferência em favor dos exequentes, em nome do seu procurador (procurações com poderes para receber e dar quitação ID 74194265 e ID 74194268), no importe de R$ 122.329,86 (cento e vinte e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), com as devidas atualizações legais, devendo ser utilizada a chave PIX indicada na petição de ID 192265461, qual seja, CNPJ 12.***.***/0001-87.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Os autos aguardarão o prazo de 48 horas para mera visualização.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733220-75.2020.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI ANTONIO DE SOUZA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO Tendo em vista a petição retro do executado informando o depósito do valor remanescente, ficam os exequentes intimados para se manifestarem se dão quitação ao débito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, conforme certificado digital -
01/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733220-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI ANTONIO DE SOUZA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO Ficam as partes intimadas a tomar ciência e a se manifestar acerca dos cálculos da contadoria (ID 188868937) no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:13:05.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:13
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por por MARCONI ANTONIO DE SOUZA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO e WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, visando a satisfação de obrigação de pagar a quantia de R$ 120.500,66 (cento e vinte mil, quinhentos reais e sessenta e seis centavos).
A executada depositou nos autos o valor de R$ 120.269,42 (cento e vinte mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos) e ofertou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a existência de excesso de execução, apontando como devida a quantia de R$ 120.269,42 (cento e vinte mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), id. 180265084, noticiando que os juros de mora foram apurados pelo exequente sem considerar o conceito pro rata.
Remetam-se os autos a zelosa Contadoria, a fim de analisar se a planilha, id. 176787665, atende ao titulo executivo judicial: Sentença id. 78072352, Acórdão id. 174239491e ARESP id. 174240746.
Após o retorno, intimem-se ambas partes para se manifestarem.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 09:17:01.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:45
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733220-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI ANTONIO DE SOUZA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO Promova a Secretaria a desativação da petição de ID 180262463 e dos documentos anexos, pois, conforme petição de ID 180267228, foi juntada por equívoco nos autos.
Após, retornem-se os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:43:28.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:02
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:17
Deferido o pedido de MARCONI ANTONIO DE SOUZA - CPF: *23.***.*08-91 (AUTOR).
-
03/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:15
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/03/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2021 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCONI ANTONIO DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de MARCONI ANTONIO DE SOUZA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE ARAUJO em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
31/12/2020 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/12/2020 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2020 02:56
Publicado Sentença em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 14:40
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2020 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/11/2020 09:18
Recebidos os autos
-
25/11/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/11/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS em 23/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE ARAUJO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de MARCONI ANTONIO DE SOUZA em 05/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 11:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 11:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 15:03
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:24
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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