TJDFT - 0705957-45.2023.8.07.0007
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de POSTO CACHOEIRA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 23:11
Outras decisões
-
07/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Promovi o desbloqueio do valor bloqueado em excesso, conforme comprovante anexo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:39
Deferido o pedido de YDIANE FERREIRA DE FARIAS - CPF: *00.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de POSTO CACHOEIRA LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705957-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO CACHOEIRA LTDA REQUERIDO: SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED DESPACHO Intime-se YDIANE FERREIRA DE FARIAS para que emende o requerimento de cumprimento de sentença, comprovando o recolhimento das custas para esta fase processual, bem como para que junte a planilha de débitos atualizada, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 14:58:44.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:52
Outras decisões
-
19/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 22:16
Recebidos os autos
-
02/07/2023 22:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 12:39
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de POSTO CACHOEIRA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 11:56
Indeferida a petição inicial
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2023 20:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de POSTO CACHOEIRA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de POSTO CACHOEIRA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2023 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2023 20:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:10
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:09
Declarada incompetência
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30/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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