TJDFT - 0727730-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2025 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727730-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora, FERRAGENS PINHEIRO LTDA., propôs incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos n. 0711256-84.2024.8.07.0001) em desfavor da ré SHOX DO BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA. com a finalidade de incluir o sócio administrador da requerida, DENILSON REZENDE BONFIM, no polo passivo desta ação de cobrança.
O incidente de desconsideração da personalidade foi admitido, tendo sido determinada a suspensão do trâmite da presente demanda, conforme decisão de Id 191184045 proferida nos autos n. 0711256-84.2024.8.07.0001.
Na decisão, ainda ficou determinado o traslado de sua cópia para os presentes autos, a fim de comunicar a suspensão do feito.
Assim, considerando a admissão do incidente com a consequente suspensão do trâmite desta ação de cobrança, aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos n. 0711256-84.2024.8.07.0001).
Concluído o incidente, tornem estes autos novamente conclusos para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:04:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727730-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O incidente de desconsideração da personalidade jurídica de id 188591029 e seguintes deve ser distribuído em autos apartados.
A parte requerida pugna pela dilação probatória.
Todavia, extrai-se da peça de contestação que sua irresignação restringe-se à aplicação de juros de mora desde a data de vencimento.
Tal questão prescinde de dilação probatória, sendo questão de direito.
Indefiro o pedido.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:05:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/03/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727730-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 19:24:18.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:17
Deferido o pedido de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
23/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:32
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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