TJDFT - 0730177-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:29
Arquivado Provisoramente
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02/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 21:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:42
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 20:42
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 22:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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16/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730177-96.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA LIMA HENRIQUE, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA REU: HUGO DENNIS AMADO ROLON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5º, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promovida a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária, conforme ID 207607001.
Intimem-se as exequentes para que manifestem em favor de quem deve ser levantado o valor penhorado, indicando os dados bancários/PIX do beneficiário para levantamento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Prazo em dobro para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:08
Outras decisões
-
09/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730177-96.2021.8.07.0001 (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA LIMA HENRIQUE, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA REU: HUGO DENNIS AMADO ROLON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud de repetição programada realizada.
O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:14
Outras decisões
-
05/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730177-96.2021.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA LIMA HENRIQUE, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA REU: HUGO DENNIS AMADO ROLON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes apresentaram os cálculos discriminando qual o valor atualizado devido a cada um, conforme ID's 204235516, 204235516 e 204243751, e os autos vieram conclusos para pesquisas de bens.
De acordo com os cálculos apresentados, o valor do débito devido é no total de R$ 6.312,14 (seis mil e trezentos e doze reais e quatorze centavos), na seguinte proporção: 1) Para PRISCILA LIMA HENRIQUE o montante de R$ 4.974,62 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos); 2) Para LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA o montante de R$ 452,23 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos); 3) Para a DEFENSORIA PÚBLICA o montante de R$ 885,29 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Realizei o protocolo de pesquisa SISBAJUD.
Junto protocolo anexo.
Promova a Secretaria a atualização do valor da causa nos autos para R$ 6.312,14 (seis mil e trezentos e doze reais e quatorze centavos) e após retornem conclusos para a juntada do resultado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/08/2024 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:47
Outras decisões
-
19/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730177-96.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA LIMA HENRIQUE, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: HUGO DENNIS AMADO ROLON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aprecio as petições de IDs 202340490 e 202649504.
De inicio, registra-se que decorreu o prazo do executado para pagamento voluntário do débito (Decisão de ID 198481285), portanto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Em face da impugnação apresentada no ID 202649504, defino o seguinte: a) no presente caso, a DEFENSORIA PÚBLICA atuou em favor da autora em todo o processo de conhecimento, sendo, portanto, credora dos honorários sucumbenciais relativos ao processo de conhecimento (10% sobre o valor da condenação), sobre os quais devem ser incidir, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC, multa de 10% e honorários advocatícios relativos ao cumprimento de sentença de 10%.
Aqui, a multa e os honorários relativos ao cumprimento de sentença devem incidir sobre o valor dos honorários sucumbenciais relativos ao processo de conhecimento e não sobre o valor total (principal + honorários); b) por sua vez, o procurador LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA representa a Exequente desde o início da fase de execução, sendo a ele devidos os honorários advocatícios relativos ao cumprimento de sentença, calculados sobre o valor principal, diante da ausência de pagamento voluntário por parte do executado (art. 523 §1º do CPC). c) por fim, à exequente PRISCILA LIMA HENRIQUE è devido o valor principal e a multa de 10% sobre o principal, diante da ausência de pagamento voluntário por parte do executado (art. 523 §1º do CPC).
Diante do que foi exposto: a) inclua LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA - OAB DF79427 no polo ativo, uma vez que exequente de honorários advocatícios relativos ao cumprimento de sentença; b) intime-se a DEFENSORIA PÚBLICA para apresentar novos cálculos que observem o que foi aqui definido; e c) intimem-se os exequentes PRISCILA LIMA HENRIQUE e LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA para apresentarem novos cálculos, observando o que foi exposto e individualizando os créditos devidos a cada um.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Apresentados os cálculos, façam os autos conclusos para a realização de pesquisa nos sistemas conveniados.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:52
Outras decisões
-
02/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:01
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:50
Outras decisões
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2024 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:21
Outras decisões
-
28/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
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27/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730177-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA LIMA HENRIQUE REU: HUGO DENNIS AMADO ROLON CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: HUGO DENNIS AMADO ROLON intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 15:19:52.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
19/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 17:22
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:57
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 16:36
Recebidos os autos
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11/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:56
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/07/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 00:40
Publicado Ata em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:46
Outras decisões
-
15/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/01/2023 02:31
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/01/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 19:50
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/12/2022 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 17:38
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 17:37
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 10:35
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/11/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 20:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/06/2022 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 10:16
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:36
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/04/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
07/04/2022 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2022 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 00:26
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:57
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2022 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/02/2022 13:41
Recebidos os autos
-
02/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2021 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2021 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2021 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2021 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:25
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2021 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/11/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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