TJDFT - 0703277-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2025 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:51
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703277-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN EXECUTADO: CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE, SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.494,50 e demais acréscimos legais, conforme extrato judicial de ID 203405176, em favor da Exequente, para a conta indicada na petição de ID 204252235.
Após, aguarde-se por 03 meses.
Transcorrido o prazo, à Secretaria para que junte aos autos extrato de conta judicial vinculada ao presente feito e retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:39:54.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703277-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN EXECUTADO: CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE, SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do extrato de id. 193289542, informando, na oportunidade, os dados de sua conta para fins de transferência dos valores em questão.
Deverá, na oportunidade, juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando os valores já levantados/depositados.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 10:19:24.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703277-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN EXECUTADO: CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE, SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados no feito, id. 193289542, mais os acréscimos legais decorrentes, em favor da autora ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN, para a conta indicada na petição de id. 193701514.
Após, aguarde-se por 02 meses.
Transcorrido o prazo, à Secretaria para que junte aos autos extrato de conta judicial vinculada ao presente feito e retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 10:56:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703277-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN EXECUTADO: CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE, SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados no feito, id. 185419184, mais os acréscimos legais decorrentes, em favor da autora ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN, para a conta indicada na petição de id. 185313443.
Após, aguarde-se por 02 meses.
Transcorrido o prazo, à Secretaria para que junte aos autos extrato de conta judicial vinculada ao presente feito e retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:53:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703277-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN EXECUTADO: CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE, SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados no feito, id. 185419184, mais os acréscimos legais decorrentes, em favor da autora ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN, para a conta indicada na petição de id. 185313443.
Após, aguarde-se por 02 meses.
Transcorrido o prazo, à Secretaria para que junte aos autos extrato de conta judicial vinculada ao presente feito e retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:53:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703277-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN EXECUTADO: CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE, SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao expediente de id. 184884431, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para informar à Secretaria de Recursos Humanos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que o desconto de 5% da remuneração líquida da requerida SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE, CPF n. *53.***.*75-00 deve ser feito até que se alcance o valor do débito de R$ 5.268,85, conforme decisão com força de ofício de id. 180529090 e não de R$ 2.711,58 como mencionado pela CONAB no expediente retro mencionado.
Reitere-se ainda, que os valores devem ser depositados em conta judicial vinculada à agência BRB 0155 localizada neste e.
TJDFT.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 dias, os dados da conta para onde os valores deverão ser transferidos, devendo esclarecer, na oportunidade, se possui chave PIX vinculada ao seu CPF.
Com a manifestação, à Secretaria para que junte extrato da conta judicial vinculada ao presente feito e retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:54:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
15/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:45
Deferido o pedido de ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN - CPF: *57.***.*36-91 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 10:06
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:35
Indeferido o pedido de ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN - CPF: *57.***.*36-91 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:43
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:51
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 15:35
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:17
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:56
Desentranhamento
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:16
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:33
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 22:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:18
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2021 18:38
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
14/07/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE DA SILVA CAVALCANTE em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SELMA REGINA DA SILVA CAVALCANTE em 13/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 15:50
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2021 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 21:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 19:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 22:10
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 16:23
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2021 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2021 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2021 17:40
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2021 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704815-92.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Adriana Faustino dos Santos
Advogado: Aires Fernando Cruz Francelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2021 17:06
Processo nº 0044453-23.2014.8.07.0001
Edson Pereira Lima
Serasa S.A.
Advogado: Julia Rangel Santos Sarkis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 16:47
Processo nº 0732678-52.2023.8.07.0001
Flaviano Queiroz Barbosa
Isabel Cristina Nobrega Vidal
Advogado: Jean Carlos Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 16:18
Processo nº 0707766-88.2023.8.07.0001
Bruno Douglas Pereira Lopes
Banco Bradesco SA
Advogado: Bruno Rombaldi de Rose
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 18:01
Processo nº 0707766-88.2023.8.07.0001
Bruno Douglas Pereira Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 23:36