TJDFT - 0710391-56.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
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11/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:04
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 21:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 21:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710391-56.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO, ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora Sisbajud.
Retifique-se o valor da causa para R$ 24.567,82 (ID. 213415614).
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/11/2024 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/11/2024 17:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710391-56.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO, ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:17:13.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710391-56.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO, ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo eficaz a intimação de ID. 206009899 tendo em vista as informações trazidas na certidão de ID. 206521948.
Oficie-se para transferência dos valores de ID. 202343353 em favor do exequente.
Dados bancários ao ID. 208740194 Indefiro, por ora, a reiteração da penhora Sisbajud na modalidade teimosinha.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
10/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:29
Outras decisões
-
26/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:04
Outras decisões
-
28/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:48
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO - CPF: *35.***.*27-01 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710391-56.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO, ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER sendo infrutíferas as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:23:20.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
29/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 17:20
Outras decisões
-
21/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710391-56.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO, ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a PJ não está ativa e a PF não possui conta em instituição financeira, conforme informação abaixo do SISBAJUD Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO e a PJ não possui cadastro ativo Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora ou outra medida constritiva que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:07:16.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
31/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710391-56.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO, ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
O exequente requereu pesquisa de bens SISBAJUD na modalidade de repetição programada (teimosinha).
Decido.
A repetição programada SISBAJUD é uma modalidade que deve ser utilizada com parcimônia.
Trata-se de uma modalidade em que todas as contas bancárias do executado serão bloqueadas por um período de tempo fixo, inviabilizando o acesso do executado a qualquer quantia depositada em seu benefício dentro do Sistema Financeiro Nacional, inclusive aquelas para exercer o próprio sustento, nos termos do artigo 833 do CPC.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o juízo já procedeu diversas buscas de bens tanto pelo método tradicional de pesquisa SISBAJUD, quanto pelos demais sistemas de busca RENAJUD, ERIDF e INFOJUD, sem finalidade atingida há mais de um ano.
Portanto, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC e considerando os artigos 835 e 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Por ser uma medida de extrema dificuldade de cumprimento pela serventia e considerando a gravidade da circunstância, determino que a Secretaria monitore os autos pelo prazo estabelecido.
Qualquer manifestação do executado nesse período, tornem os autos conclusos imediatamente.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:08
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:40
Outras decisões
-
11/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710391-56.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO, ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação/penhora retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 11:19:58.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
04/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710391-56.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO, ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas da diligencia requerida.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 13:43:44.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
20/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:09
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO - CPF: *35.***.*27-01 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 14:57
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 13:52
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:52
Decisão interlocutória - revogada a internação provisória
-
11/02/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2022 14:47
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:21
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 19:24
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:24
Determinado o arquivamento
-
31/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
13/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 09:46
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:56
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 06/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO em 02/02/2021 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Edital em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
07/11/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:12
Recebidos os autos
-
15/10/2020 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 03:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 16:02
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 06:48
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 19:02
Recebidos os autos
-
31/01/2020 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2019 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 18:37
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 16:21
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
04/11/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 15:19
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
02/10/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 14:53
Decorrido prazo de ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:52
Decorrido prazo de ALTINO PEREIRA EVANGELISTA NETO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 02:33
Publicado Edital em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:42
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 08:41
Publicado Intimação em 07/06/2019.
-
07/06/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 03:16
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 03:19
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 17:32
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
08/01/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 13:55
Recebidos os autos
-
17/12/2018 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2018 18:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
07/12/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 17:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
07/12/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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