TJDFT - 0710051-71.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:42
Deferido o pedido de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO - CPF: *46.***.*15-53 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:01
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
16/10/2024 18:01
Deferido o pedido de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO - CPF: *46.***.*15-53 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
16/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:01
Deferido o pedido de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO - CPF: *46.***.*15-53 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
30/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710051-71.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 151653776 e ID 151653779), tendo o réu apresentado o comprovante de ID 166135797.
O autor informar que o montante depositado no ID 166135797, é insuficiente para a quitação dos ofícios requisitórios expedidos, bem como demonstra a planilha detalhada dos montantes apresenta no ID 166135796.
Conforme tem ocorrido, recorrentemente em outros processos, o réu não tem apresentado todos os comprovantes de pagamentos, apesar de terem sido realizados, portanto, solicito ao cartório que averigue o valor depositado vinculado a este processo.
Sendo encontrado o valor total indicado na planilha de ID 166135796, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência dos valores.
Apresentado os dados, expeçam-se alvarás de transferência, observando os poderes concedidos na procuração de ID 111718852, caso requerido em favor do patrono.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0708307- 61.2022.8.07.0000.
Porém, não sendo encontrado o valor total indicado na planilha, intime-se o réu para comprovar o pagamento do valor remanescente no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:07
Outras decisões
-
03/08/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710051-71.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:23:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 16:00
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2023 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 14:59
Indeferido o pedido de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO - CPF: *46.***.*15-53 (EXEQUENTE)
-
23/11/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/09/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2022 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:00
Recebidos os autos
-
22/08/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de SEVERINO ELIAS DE ASSIS FILHO em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:30
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2022 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:43
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2021 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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