TJDFT - 0709033-71.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:30
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:28
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:29
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2024 10:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709033-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: DJANIRES DE MENDONCA, MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA, VERA REGINA SOARES CAVALLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de DJANIRES DE MENDONCA, MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA, VERA REGINA SOARES CAVALLI.
Em cumprimento à decisão proferida no AGI nº 0714664-86.2024.8.07.0000, a decisão de ID 195314101 determinou o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade dos devedores, na modalidade "teimosinha".
Antes do término da referida pesquisa, a executada MARY ARARUNA DE OLIVEIRA apresentou impugnação à penhora.
Este Juízo procedeu ao bloqueio, via sistema Sisbajud, conforme documento de ID 197642588 (R$ 7.101,81).
A executada MARY ARARUNA DE OLIVEIRA argumenta que o bloqueio judicial recaiu sobre a aposentadoria por ela percebida, motivo pelo qual é impenhorável por lei.
Requer o desbloqueio do montante bloqueado.
Para análise da impugnação oferecida, este Juízo, mediante despacho de ID 197587873, determinou que a executada apresentasse o extrato bancário do mês em que ocorreu o bloqueio.
A executada MARY ARARUNA DE OLIVEIRA cumpriu a determinação, tendo juntado aos autos o extrato solicitado. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 833, IV, do CPC.
Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Em análise à documentação apresentada pela referida executada, se verifica que o bloqueio judicial ocorreu em quantia derivada de proventos de aposentadoria.
Dessa forma, com fundamento no art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil, libere-se o montante bloqueado no valor de R$ 7.101,81 (ID 197642588 - Pág. 6) em favor do executada MARY ARARUNA DE OLIVEIRA.
Proceda a Secretaria o imediato desbloqueio do mencionado valor em favor da Executada MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, via sistema Sisbajud.
Destaco que caso ocorra novos bloqueios nas contas bancárias da Caixa Econômica Federal de titularidade de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, desde já, determino o seu desbloqueio, tendo em vista que a pesquisa via sistema Sisbajud está ocorrendo na modalidade "teimosinha".
No mais, aguarde-se o término da pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:03:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709033-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: DJANIRES DE MENDONCA, MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA, VERA REGINA SOARES CAVALLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de DJANIRES DE MENDONCA, MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA, VERA REGINA SOARES CAVALLI.
Em cumprimento à decisão proferida no AGI nº 0714664-86.2024.8.07.0000, a decisão de ID 195314101 determinou o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade dos devedores, na modalidade "teimosinha".
Antes do término da referida pesquisa, as executadas MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA e VERA REGINA SOARES CAVALLI apresentaram impugnação à penhora.
Este Juízo procedeu ao bloqueio, até o momento, via sistema Sisbajud, conforme documentos de ID 197059693 e ID 197642588.
A executada VERA REGINA SOARES CAVALLI alega, em síntese, que os valores bloqueados se referem aos seus proventos de aposentadoria e de quanti depositada em uma conta poupança em valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
As executadas MARY ARARUNA DE OLIVEIRA e MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA também argumentam que os bloqueios judiciais recaíram sobre a aposentadoria por elas percebidas, motivo pelo qual são impenhoráveis por lei.
Requerem o desbloqueio dos montantes bloqueados.
Para análise das impugnações oferecidas, este Juízo, mediante despacho de ID 197587873, determinou que as executadas apresentassem o extrato bancário do mês em que ocorreu o bloqueio.
As executadas VERA REGINA SOARES CAVALLI e MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA cumpriram a determinação, tendo juntado aos autos o extrato solicitado.
A executada MARY ARARUNA DE OLIVEIRA ainda não cumpriu a determinação. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 833, IV e X, do CPC.
Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Em análise à documentação apresentada pela executada VERA REGINA SOARES CAVALLI se verifica que houve o bloqueio de quantia inferior a 40 salários mínimos de R$ 3.526,13 (ID 197059693 - Pág. 4) e que a quantia se encontrava depositada em conta poupança de titularidade da devedora.
Ressalte-se que a proteção que a lei dá à caderneta de poupança tem como finalidade precípua a subsistência do devedor e de seus familiares, com base, inclusive, no princípio da dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, com fundamento no art. 833 do CPC, deve ser liberado em favor da executada VERA REGINA SOARES CAVALLI o valor de R$ 3.526,13 (ID 197059693 - Pág. 4).
Quanto ao bloqueio de R$ 11.165,69 (ID 197642588 - Pág. 4), nota-se que o bloqueio judicial ocorreu em quantia derivada de proventos de aposentadoria.
Portanto, tal quantia também deverá ser liberada em favor da executada VERA REGINA SOARES CAVALLI, tendo em vista ser absolutamente impenhorável, consoante redação expressa do artigo 833, inciso IV do CPC.
No que tange à Executada MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA, com a documentação anexada aos autos, verifica-se que o bloqueio judicial no montante de R$ 9.069,46 (ID 197642588 - Pág. 2) também ocorreu em valor derivado de proventos de aposentadoria.
Conclui-se, assim, que todo o valor penhorado se refere à salário percebido pela executada.
Dessa forma, com fundamento no art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil, libere-se o montante bloqueado no valor de R$ 9.069,46 (ID 197642588 - Pág. 2) em favor do executada MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA.
Proceda a Secretaria o imediato desbloqueio dos mencionados valores em favor das Executadas VERA REGINA SOARES CAVALLI e MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA, via sistema Sisbajud.
Destaco que caso ocorra novos bloqueios nas contas bancárias da Caixa Econômica Federal de titularidade de VERA REGINA SOARES CAVALLI e MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA, desde já, determino o seu desbloqueio, tendo em vista que a pesquisa via sistema Sisbajud está ocorrendo na modalidade "teimosinha".
Quanto à executada MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, aguarde-se o prazo concedido no despacho de ID 197587873 para análise da impugnação é penhora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 18:30:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 15:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:17
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709033-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: DJANIRES DE MENDONCA, MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA, EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE, VERA REGINA SOARES CAVALLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, em desfavor de DJANIRES DE MENDONCA, MARY ARARUNA DE OLIVEIRA, MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA, EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE, VERA REGINA SOARES CAVALLI, todos qualificados os autos.
A Executada EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE depositou o débito remanescente, contando com a anuência da executada (ID 184699414).
Ante o exposto, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC, em relação à EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE.
Desta feita, expeça-se alvará de transferência da quantia depositada de ID 179948042, em favor do Exequente, para conta bancária indicada na petição de ID 184699414, de titularidade do escritório de advocacia DINO ANDRADE ADVOGADOS, CNPJ nº 40.***.***/0001-10 tendo em vista a procuração e substabelecimento de ID 97506144.
Desconstituo a penhora sobre o veículo I/CITROEN C4 PALLAS20EAF, placa OFH7917.
Dê-se baixa na restrição RENAJUD.
Sem prejuízo, exclua-se o nome da executada EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos do contido no artigo 782, §3º do CPC.
E, ainda, exclua-se a executada EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE do polo passivo da demanda.
Tudo feito, retornem o autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:02:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:50
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:12
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:31
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:12
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:36
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
30/11/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:56
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
18/10/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
17/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:37
Deferido o pedido de
-
17/08/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 09:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:09
Expedição de Alvará.
-
15/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:44
Expedição de Alvará.
-
22/02/2022 17:44
Expedição de Alvará.
-
27/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:43
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:35
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2021 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:21
Expedição de Alvará.
-
13/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2021 21:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 21:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:56
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2021 21:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:02
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2021 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 14/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 16:11
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 13:41
Recebidos os autos
-
06/11/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 14:24
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2020 01:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 19/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:58
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 18:14
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:11
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 15:42
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA GONCALVES DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:59
Expedição de Alvará.
-
06/05/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:48
Recebidos os autos
-
02/04/2020 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:10
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:32
Recebidos os autos
-
01/03/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:26
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2020 09:03
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:03
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:03
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:03
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:03
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:03
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:03
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:02
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 21:14
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:38
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:19
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 07:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:21
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:03
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2019 12:02
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:01
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:01
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:01
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:01
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:01
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:01
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:01
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 02:36
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:15
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 06:33
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 22:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 22:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 16:48
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:33
Expedição de Alvará.
-
05/09/2019 17:33
Expedição de Alvará.
-
05/09/2019 17:33
Expedição de Alvará.
-
27/08/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 13:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:41
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:40
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:40
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:40
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:40
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:40
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:40
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:40
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:20
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA GONCALVES DE LIMA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:02
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 07:28
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
09/07/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2019 13:18
Recebidos os autos
-
17/06/2019 13:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:59
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 18:00
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2019 14:58
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:58
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:58
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:58
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:58
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:58
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:58
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA GONCALVES DE LIMA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:58
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:58
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 15:40
Decorrido prazo de HILDA GONDIM BARRETO FERNANDES em 10/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 13:50
Recebidos os autos
-
03/04/2019 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2019 19:01
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:01
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:01
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:01
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:01
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:00
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:00
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA GONCALVES DE LIMA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:00
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:00
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 17:57
Decorrido prazo de HILDA GONDIM BARRETO FERNANDES em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 07:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 03:57
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 10:35
Recebidos os autos
-
11/02/2019 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 17:23
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 09:38
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 09:38
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 09:38
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 09:38
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 09:38
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 09:38
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 09:38
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA GONCALVES DE LIMA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 09:38
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 09:38
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 10/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 04:24
Decorrido prazo de HILDA GONDIM BARRETO FERNANDES em 07/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 02:39
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
16/11/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 16:15
Recebidos os autos
-
13/11/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 23:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
24/10/2018 23:32
Decorrido prazo de HILDA GONDIM BARRETO FERNANDES em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:09
Recebidos os autos
-
22/10/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 16:01
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 14:27
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2018 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de HILDA GONDIM BARRETO FERNANDES em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA GONCALVES DE LIMA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 14/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 12:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2018 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 17:05
Recebidos os autos
-
02/08/2018 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:52
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2018 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 03:10
Publicado Despacho em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2018 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 09:00
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 09:00
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA GONCALVES DE LIMA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 08:59
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 08:59
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 08:59
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 08:59
Decorrido prazo de HILDA GONDIM BARRETO FERNANDES em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 08:59
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 08:59
Decorrido prazo de CIRO RIBEIRO NETO em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 08:58
Decorrido prazo de ALIDE LOURENCO DA SILVA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 08:58
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 29/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 04:26
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 13:43
Recebidos os autos
-
12/04/2018 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2018 17:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2018 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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