TJDFT - 0702544-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 23:48
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 22:10
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2024 09:57
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:57
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:08
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de ALBERTO ROLA TELES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ALBERTO ROLA TELES em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0702544-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO ROLA TELES REQUERIDO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação ordinária movida por ALBERTO ROLA TELES em desfavor de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A .
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-42 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) (61) 2106.1850 / 981312199 b) [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço : SIA TRECHO 1 - LOTE 1.711 - BRASÍLIA/DF - CEP 71200-010.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:17:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:50
Deferido o pedido de ALBERTO ROLA TELES - CPF: *01.***.*99-69 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702544-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO ROLA TELES REQUERIDO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:42:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/02/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702544-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO ROLA TELES REQUERIDO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação ordinária movida por ALBERTO ROLA TELES em desfavor de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:33:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:32
Deferido o pedido de ALBERTO ROLA TELES - CPF: *01.***.*99-69 (REQUERENTE).
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25/01/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/01/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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