TJDFT - 0743586-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:27
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:22
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:15
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 23:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 23:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
12/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
13/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:31
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
10/10/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
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26/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:34
Outras decisões
-
30/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/04/2024 02:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 02:11
Outras decisões
-
17/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 21:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743586-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ALTOBELLY TEIXEIRA DE LIMA DESPACHO Defiro a dilação de prazo por 5 (cinco) dias para o atendimento da Decisão id. 187089689.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:20:12.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para recolher custas intermediárias.
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão ao endereço: QUADRA 19, RUA 9, LOTE 14, CASA 02, RESIDENCIAL DO BOSQUE (SÃO SEBASTIÃO), BRASÍLIA/DF, CEP: 71694-017.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 09:48:21.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALTOBELLY TEIXEIRA DE LIMA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:42
Outras decisões
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de expedição de mandado para o endereço: QNM 12 LT 11 N. 14, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-120, haja vista que já foi diligenciado, id. 180730728, com resultado infrutífero.
Cito diligência: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 23/11/2023 às 15:59, dirigi-me à(ao) QNM 12 LT 11 N. 14- CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72210-120, onde NÃO PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO de ALTOBELLY TEIXEIRA DE LIMA, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (FUNCIONARIA DA CONCESSIONARIA, SRA.
LUCIVANIA ANGELO).
Certifico ainda que não encontrei o veiculo no local.
Diante do exposto, intime-se o autor, pela derradeira vez, para comprovar a localização do veículo no endereço indicado, como fotografias ou informações acerca do devedor que o liguem ao endereço em questão, ou requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, em virtude da não localização do bem e citação do réu, mesmo tendo sido diversas vezes procurado nos endereços fornecidos pelo autor.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 11:56:35.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:58
Outras decisões
-
31/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
O autor foi intimado para promover o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, conforme Decisão, id. 176825514.
Contudo, conforme certificado id. 184169314, após intimado, não apresentou endereço que possibilitasse a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Diante do exposto, intime-se o autor, pela derradeira vez, para comprovar a localização do veículo no endereço indicado, como fotografias ou informações acerca do devedor que o liguem ao endereço em questão, ou requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, em virtude da não localização do bem e citação do réu, mesmo tendo sido diversas vezes procurado nos endereços fornecidos pelo autor.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Nesse sentido: Esgotamento das medidas de localização do bem – extinção do feito "4.
A não localização do veículo objeto da ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, demonstra ausência de utilidade do processo.
Uma vez não localizado o bem e não requerida a conversão do pleito em ação executiva (artigo 4º do Decreto-Lei 911/69 com redação dada pela Lei 13.043/2014), faz-se possível a extinção do feito, sem resolução do mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), desnecessária a intimação pessoal para tal desiderato. 5.
Verificado que houve o esgotamento de meios disponíveis ao juízo para localização do bem objeto da lide, assim como da parte ré para ser efetivamente citada, não há como prolongar o trâmite dos autos, nos quais não houve a consolidação da relação processual, o que impossibilita seu prosseguimento válido.
Acórdão 1195354, 07013581820188070014, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJE: 29/8/2019.
Reiteração do pedido de diligência indeferida – necessidade de comprovação da possível eficácia “1.
O Decreto-Lei 911/1969, em seu artigo terceiro, parágrafo terceiro, prevê a ocorrência da citação da parte requerida somente com a localização e penhora do bem discutido nos autos. 2.
Desnecessária a reiteração de diligências visando a intimação do agravado para Contrarrazões por se tratar de Ação de Busca e Apreensão, na qual para a efetivação da Decisão de antecipação de tutela concedida nestes autos, faz-se necessária a prévia citação da parte. 3.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê a consolidação da posse e propriedade do bem objeto de alienação fiduciária ao patrimônio do credor após o decurso de prazo para pagamento, a qual permite a alienação do bem a terceiro e a sua retirada dos limites territoriais do Distrito Federal.” Acórdão 1220849, 07137136820198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no PJe: 12/12/2019.
Necessidade de comprovação da localização do bem “2.
A indicação do local onde se encontra o veículo a ser apreendido configura requisito indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da Ação de Busca e Apreensão. 3.
Tendo em vista que, embora tenha sido facultada a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução, em razão da não localização do bem objeto da demanda, a inércia da parte autora autoriza a extinção do feito ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
A extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil) não depende de prévia intimação pessoal da parte autora, nem de requerimento da parte adversa.” Acórdão 1219294, 07044313120188070003, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJE: 10/12/2019.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:03:15.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:31
Outras decisões
-
22/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2023 09:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:44
Outras decisões
-
30/10/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 09:28
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:28
Outras decisões
-
09/08/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
09/02/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/01/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 21:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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