TJDFT - 0706798-19.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:44
Baixa Definitiva
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29/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:11
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:02
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*75-20 (APELANTE) e provido em parte
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04/07/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:19
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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04/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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23/05/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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01/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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01/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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29/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 18:46
Distribuído por sorteio
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0706798-19.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante.
Neste sentido, aliás: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO.
RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
APLICATIVO WHATSAPP.
CIÊNCIA DO REPRESENTADO.
VALIDADE. 1.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação ao mandante a fim de que este nomeie sucessor (CPC, art. 112). 2.
Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07347204820218070000 1406135, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 09/03/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/03/2022 (grifei) No presente caso, o documento de ID 183767981 indica apenas o nome do destinatário, não havendo como averiguar se tal pessoa é realmente o réu dessa ação, tampouco se chegou a visualizar a referida mensagem.
Com efeito, a notificação da parte acerca da renúncia é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Assim, intime-se o patrono do réu MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA para regularizar a renúncia, com a observação de que, até a comprovação da ciência por parte do mandante e após o prazo legal de 10 (dez) dias contados da juntada da referida petição, continuará a representá-lo, nos termos do art. 112, §1º, do CPC, combinado com o artigo 3º do CPP.
Guará-DF, 26 de janeiro de 2024 15:56:08.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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