TJDFT - 0705968-71.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 17:50
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO EDIZON RODRIGUES DE SANTANA, qualificado nos autos, por não existir provas suficientes para a condenação.ANA LUIZA MORATOJuíza de Direito* documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
21/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 21:03
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
22/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
08/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
27/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705968-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDIZON RODRIGUES DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa técnica, em sua resposta à acusação, não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
A matéria aventada, em verdade, confunde-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da da sentença.
Ainda, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do CPP, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual reconheço a justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Designe-se data para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intimem-se a vítima e o denunciado, este no último endereço informado nos autos.
Desnecessária a intimação pessoal das testemunhas arroladas pela defesa, porquanto comparecerão independentemente de intimação (ID 185979331).
Publique-se.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
07/02/2024 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705968-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: EDIZON RODRIGUES DE SANTANA CERTIDÃO Conforme documento Id nº 184892508, CERTIFICO que o réu foi devidamente CITADO.
CERTIFICO que realizei a atualização das informações criminais, com o registro da data da citação.
De ordem, fica a Defesa intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
PRISCILLA CARVALHO GOMIDE Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/12/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
01/12/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 15:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/10/2023 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711665-53.2021.8.07.0005
Marlendio Neves de Andrade
Francisco Jose de Andrade
Advogado: Paulo Henrique Mateus Meireles Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 15:43
Processo nº 0727783-06.2023.8.07.0015
Andreza Andrade Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 19:48
Processo nº 0740826-52.2023.8.07.0001
Ademir dos Prazeres Soares
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Felipe Alves Vaz e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 22:05
Processo nº 0740826-52.2023.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Ademir dos Prazeres Soares
Advogado: Fabiano Arsenio Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 16:42
Processo nº 0740826-52.2023.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Ademir dos Prazeres Soares
Advogado: Poliana Lobo e Leite
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 09:45