TJDFT - 0700605-94.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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13/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700605-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ADRIANA DA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte ré EXPRESSO GUANABARA SA juntou boleto de depósito judicial e comprovante de transação bancária, no valor de R$ 3.034,98 (ID 194686706); - junto a guia de depósito judicial referente ao boleto, para fins de conferência.
De ordem, nos termos da decisão de ID 192856107, intime-se a parte autora MARIA ADRIANA DA SILVA para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte autora concorde com o valor depositado pela parte ré, fica a parte autora MARIA ADRIANA DA SILVA intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito OU ratificar os dados bancários informados ao ID 192125865-3.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 15:47
Deferido o pedido de MARIA ADRIANA DA SILVA - CPF: *15.***.*03-84 (REQUERENTE).
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09/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/11/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:30
Indeferido o pedido de EXPRESSO GUANABARA S A - CNPJ: 41.***.***/0007-99 (REQUERIDO)
-
08/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/08/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
08/08/2023 16:05
Juntada de gravação de audiência
-
04/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
02/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:19
Deferido o pedido de MARIA ADRIANA DA SILVA - CPF: *15.***.*03-84 (REQUERENTE).
-
19/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/05/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 03:54
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/02/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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