TJDFT - 0709079-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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15/03/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 23:13
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 164834327, pp. 01/02), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Com o trânsito em julgado, calculem-se as custas finais do processo, se houver.
Calculadas, deduzam-nas do valor que cabe ao meeiro e aos herdeiros, proporcionalmente às suas cotas (1/2 das custas para meeiro e 1/6 para os herdeiros).
Com a dedução das custas finais, se houver, e tendo vista que os valores depositados em Juízo podem ser considerados como apenas para sobrevivência do(a)(s) menor(es), promova-se a transferência dos valores constantes em conta judicial (Id. 173713096, p. 01) para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pela parte autora, no prazo para recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
29/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/01/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:23
Deferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (INVENTARIANTE).
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29/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/09/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
18/08/2023 08:49
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/08/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:22
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
01/08/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/07/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:41
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/05/2023 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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