TJDFT - 0743967-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743967-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALINA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita, conforme petição id 207186985.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada no documento de ID nº 204407637, em favor da parte credora.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:08:06.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
16/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743967-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALINA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, manifeste a Autora sobre a petição e documentos de ID 204407637, prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:01:52.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
17/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de NATALINA LIMA DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
24/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743967-79.2023.8.07.0001 REQUERENTE: NATALINA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória A razão apresentada pela autora não se apresenta como justificativa adequada para o não comparecimento à audiência de conciliação.
Diante disso, fixo multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:52
Outras decisões
-
18/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:26
Outras decisões
-
05/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2023 15:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/10/2023 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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