TJDFT - 0700712-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700712-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME REU: LUZIA TAVARES DA CAMARA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o AUTOR: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 205364922, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 29 de julho de 2024 12:48:52.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
29/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:47
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700712-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME REU: LUZIA TAVARES DA CAMARA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de ter sido efetivada a citação, porém antes de apresentados embargos monitórios, a parte autora requereu "a extinção do feito em razão do falecimento" da ré (ID: 204107017).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 12:45:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700712-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME REU: LUZIA TAVARES DA CAMARA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 4 de julho de 2024 15:06:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700712-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME REU: LUZIA TAVARES DA CAMARA DESPACHO Ante o decurso de tempo havido entre o protocolo da petição em ID: 164499767 e a presente data, intime-se a parte autora para dizer, em quinze dias, sobre a celebração da transação ora noticiada, devendo instruir os autos com a correlata minuta para fins de homologação.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 12:09:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de LUZIA TAVARES DA CAMARA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 22:39
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:39
Deferido o pedido de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
30/01/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2023 14:04
Distribuído por sorteio
-
30/01/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2023 14:03
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
30/01/2023 14:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/01/2023 14:03
Juntada de Petição de guia
-
30/01/2023 14:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
30/01/2023 14:02
Juntada de Petição de título de crédito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702240-11.2021.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabio Oliveira Rocha
Advogado: Debora Cardoso Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 22:27
Processo nº 0706541-96.2020.8.07.0014
Adriana Andrioli
Kleydson Vinicius Vaz
Advogado: Ayrton Lucas Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2020 08:57
Processo nº 0706541-96.2020.8.07.0014
Adriana Andrioli
Kleydson Vinicius Vaz
Advogado: Ayrton Lucas Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 09:05
Processo nº 0706541-96.2020.8.07.0014
Adriana Andrioli
Kleydson Vinicius Vaz
Advogado: Ayrton Lucas Rodrigues da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 17:30
Processo nº 0701400-30.2023.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Adriano da Costa Gualberto
Advogado: Eric France Alves Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 00:28