TJDFT - 0708025-44.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CAMILA ALVES JORDAO RAMOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de KARINA ALVES JORDAO RAMOS em 15/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708025-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: CAMILA ALVES JORDAO RAMOS, KARINA ALVES JORDAO RAMOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
CAMILA ALVES JORDAO RAMOS - CPF/CNPJ: *11.***.*83-25 e KARINA ALVES JORDAO RAMOS - CPF/CNPJ: *11.***.*99-39; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos), referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID. 185307457; ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 1 de fevereiro de 2024 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 17:42
Expedição de Edital.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708025-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: CAMILA ALVES JORDAO RAMOS, KARINA ALVES JORDAO RAMOS SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 185067717).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 13:20:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
31/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:35
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 22:42
Recebidos os autos
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29/01/2024 22:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 22:13
Recebidos os autos
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31/10/2023 22:13
Outras decisões
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01/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 08:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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01/09/2023 08:54
Juntada de Petição de guia
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01/09/2023 08:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/09/2023 08:46
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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