TJDFT - 0706744-24.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2024 22:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/02/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIANA LIMHARES LIMA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706744-24.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA LIMHARES LIMA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 179309771.
A parte ré opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 180402099, requerendo a concessão de efeitos infringentes. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de obter efeitos modificativos. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o cumprimento da injunção exarada da decisão em referência.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 20:09:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 22:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:15
Embargos de declaração não acolhidos
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIANA LIMHARES LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIANA LIMHARES LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:14
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:47
Outras decisões
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24/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 14:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIANA LIMHARES LIMA em 01/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 01:15
Recebidos os autos
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09/03/2022 01:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 05:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:57
Juntada de Certidão
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIANA LIMHARES LIMA em 02/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2021 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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10/11/2021 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 00:13
Recebidos os autos
-
10/11/2021 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIANA LIMHARES LIMA em 08/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 02:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 02:31
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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15/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/09/2021 16:52
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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