TJDFT - 0709092-78.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 15:02
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709092-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARK QI 25 LT 10 Q EXECUTADO: JACY RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 183012475).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
As custas finais, se as houver, serão pagas pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC/2015).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 18:46:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 22:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/01/2024 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARK QI 25 LT 10 Q em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/02/2023 00:17
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
09/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 00:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 00:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARK QI 25 LT 10 Q - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de JACY RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
27/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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