TJDFT - 0702101-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
04/09/2025 12:13
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0702101-60.2024.8.07.0000 RECORRENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDAÇÃO RECORRIDOS: GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 1.955.539/SP (Tema 1.137), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”, o recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
03/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/10/2024 10:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
-
01/10/2024 17:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/09/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702101-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
06/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702101-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO RECORRIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/08/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:50
Conhecido o recurso de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/07/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:11
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2024 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/06/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:05
Juntada de intimação de pauta
-
06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DEVEDORES.
CITAÇÃO.
CONSUMAÇÃO.
PENHORA SUFICIENTE A FORRAR O JUÍZO.
DILIGÊNCIAS INEFICAZES.
PESQUISA DE BENS.
INTERSEÇÃO JUDICIAL.
DEFERIMENTO.
FRUSTRAÇÃO.
PESQUISA VIA ACESSO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB.
DESTINAÇÃO DO CADASTRO.
REGULAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (PROVIMENTO Nº 39/14).
ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM SEDE JUDICIAL.
DESVIRTUAMENTO.
MANEJO PARA APURAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O processo, ante sua destinação teleológica, que é funcionar como instrumento para materialização do direito material, reveste-se de natureza pública, ensejando que, aviada e recebida a ação, ao Judiciário, encarregado de prestar a jurisdição e resolver o conflito submetido ao seu exame, deve velar pela viabilização da marcha processual e pela rápida solução dos litígios, não se compatibilizando com esses princípios que permaneça inerte quando se depara com crise na relação processual que obsta seu regular fluxo. 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB fora regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, destinando-se precipuamente a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não estando vocacionada originalmente a ser manejada como forma de pesquisa e localização de bens expropriáveis no ambiente de execução originária de negócio privado, tornando inviável que o instrumental seja utilizado com esse escopo como forma de ser preservada sua vocação e destinação. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
01/05/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:19
Conhecido o recurso de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:57
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2024 15:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
22/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito da execução de título extrajudicial que maneja o agravante em desfavor dos agravados, indeferindo a medida constritiva alternativa e complementar que postulara, qual seja, a inscrição do nome dos agravados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de molde a serem tornados indisponíveis eventuais imóveis e outros direitos imobiliários localizados em nome dos excutidos em aludida central, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que o agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, aos agravados para, querendo, contrariarem o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
30/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
24/01/2024 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734213-19.2023.8.07.0000
Agostinho Alves de Souza
Lion Consultoria e Administradora de Bol...
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 18:21
Processo nº 0700913-81.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Cecilia Paula da Cruz Magalhaes
Advogado: Diogo Mesquita Povoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 20:23
Processo nº 0700913-81.2024.8.07.0016
Cecilia Paula da Cruz Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Diogo Mesquita Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 05:41
Processo nº 0700573-40.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Nelda Augusto de Oliveira
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 01:07
Processo nº 0700573-40.2024.8.07.0016
Nelda Augusto de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:56