TJDFT - 0702101-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
04/09/2025 12:13
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/10/2024 10:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
-
01/10/2024 17:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/09/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702101-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
06/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702101-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO RECORRIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/08/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:50
Conhecido o recurso de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/07/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:11
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2024 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/06/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:05
Juntada de intimação de pauta
-
06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DEVEDORES.
CITAÇÃO.
CONSUMAÇÃO.
PENHORA SUFICIENTE A FORRAR O JUÍZO.
DILIGÊNCIAS INEFICAZES.
PESQUISA DE BENS.
INTERSEÇÃO JUDICIAL.
DEFERIMENTO.
FRUSTRAÇÃO.
PESQUISA VIA ACESSO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB.
DESTINAÇÃO DO CADASTRO.
REGULAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (PROVIMENTO Nº 39/14).
ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM SEDE JUDICIAL.
DESVIRTUAMENTO.
MANEJO PARA APURAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O processo, ante sua destinação teleológica, que é funcionar como instrumento para materialização do direito material, reveste-se de natureza pública, ensejando que, aviada e recebida a ação, ao Judiciário, encarregado de prestar a jurisdição e resolver o conflito submetido ao seu exame, deve velar pela viabilização da marcha processual e pela rápida solução dos litígios, não se compatibilizando com esses princípios que permaneça inerte quando se depara com crise na relação processual que obsta seu regular fluxo. 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB fora regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, destinando-se precipuamente a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não estando vocacionada originalmente a ser manejada como forma de pesquisa e localização de bens expropriáveis no ambiente de execução originária de negócio privado, tornando inviável que o instrumental seja utilizado com esse escopo como forma de ser preservada sua vocação e destinação. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
01/05/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:19
Conhecido o recurso de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:57
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2024 15:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
22/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito da execução de título extrajudicial que maneja o agravante em desfavor dos agravados, indeferindo a medida constritiva alternativa e complementar que postulara, qual seja, a inscrição do nome dos agravados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de molde a serem tornados indisponíveis eventuais imóveis e outros direitos imobiliários localizados em nome dos excutidos em aludida central, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que o agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, aos agravados para, querendo, contrariarem o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
30/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
24/01/2024 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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