TJDFT - 0701110-66.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:47
Outras decisões
-
08/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 04:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
31/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/08/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:23
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
15/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:50
Outras decisões
-
23/07/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/07/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:21
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:58
Outras decisões
-
26/06/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701110-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARTINIANO BARBOSA FILHO REU: ADNA CASTRO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Defiro o requerimento formulado pelo querelante, designe-se nova data para audiência.
Advirto que a audiência será presencial, apenas sendo franquiado à querelada a participação por videoconferência.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:44
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:06
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:45, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/05/2024 12:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024.
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701110-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARTINIANO BARBOSA FILHO REU: ADNA CASTRO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Esclareça o querelante a quem se destina a doação indicada na proposta de transação penal.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/04/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 06:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701110-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARTINIANO BARBOSA FILHO REU: ADNA CASTRO DE ALBUQUERQUE C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos FAC da querelada.
De ordem, intime-se o querelante para manifestar-se, em 5 dias, a respeito do interesse na formulação de proposta de transação penal (aplicação de pena restritiva de direitos ou multa), que não se confunde com a composição civil dos danos.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 12:08:33.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 13:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/03/2024 04:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701110-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARTINIANO BARBOSA FILHO REU: ADNA CASTRO DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 18/03/2024 13:20, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:30:22.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701110-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARTINIANO BARBOSA FILHO REU: ADNA CASTRO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de queixa-crime em que MARTINIANO BARBOSA FILHO imputa a ADNA CASTRO DE ALBUQUERQUE a prática de crime do art. 140, caput, do Código Penal, por tê-lo chamado de “fofoqueiro”.
A parte querelante apresentou aditamento à queixa-crime, requerendo que fosse tipificado no art. 140, §3º, do CP.
Inicialmente, não se admite o aditamento da queixa-crime após o decurso do prazo decadencial (TJDFT – 3ª T.
Recursal – Ap. n.º 0703768- 19.2022.8.07.0011 – Rel.
Carlos Alberto Martins – j. 08.05.2023 – Acórdão 1698288).
Os fatos ocorreram em 19/05/2023, portanto, já transcorreu o prazo de 06 meses, não sendo cabível o aditamento.
Outrossim, ainda que se admitisse que se trata de nova capitulação jurídica atribuída ao fato, é de se destacar que a parte querelante não teria legitimidade, uma vez que o art. 140, §3º, do CP, é crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 145, p. ú., do CP).
A queixa-crime relata, em síntese, que através de mensagem encaminhada via WhatsApp, a querelada chamou o querelante de “fofoqueiro” O áudio de ID 185237230 contém a seguinte interlocução, atribuída à querelada: “Martim tu é muito fofoqueiro, né”.
Como bem pontuado pelo Parquet, o tipo do art. 140, § 3º, do Código Penal, exige que a ofensa consista na utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa.
Não basta que o ofendido seja idoso, sendo necessário que a expressão pejorativa que lhe foi dirigida refira-se à condição pessoal de idoso: (TJDFT – 1ª T.
Criminal – Ap. n.º 0705152- 69.2021.8.07.0005 – Rel.
Esdras Neves – j. 30.11.2023 – Acórdão 1793718).
In casu, ao relatar que a querelada lhe chamou de “fofoqueiro”, tal expressão não faz qualquer referência à condição de pessoa idosa, portanto, o tipo, a priori, se enquadra a injúria simples do art. 140, caput, do CP.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de aditamento formulado pela parte querelante.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:31
Rejeitado o aditamento à queixa
-
28/02/2024 21:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/02/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701110-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARTINIANO BARBOSA FILHO REU: ADNA CASTRO DE ALBUQUERQUE C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o link e QR Code da audiência de conciliação.
De ordem, encaminhe-se, conforme despacho retro. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzY3NGRkODktMDQzOS00MjVkLWI5NWYtOGJiZWI4NTQ0MDRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1914565-d3ee-4c08-9887-f5aca810c360%22%7d BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:39:28.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
21/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 19:31
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 13:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701110-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARTINIANO BARBOSA FILHO REU: ADNA CASTRO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Intime-se o querelante, conforme requerido na cota retro, para que se manifeste no prazo de 5 dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 20:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:56
Outras decisões
-
29/01/2024 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
27/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/01/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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