TJDFT - 0708790-30.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 11:40
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:47
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE), ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA - CPF: *90.***.*23-72 (EXEQUENTE), CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:05
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:08
Indeferido o pedido de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA - CPF: *90.***.*23-72 (EXEQUENTE), CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE), RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
22/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:04
Indeferido o pedido de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA - CPF: *90.***.*23-72 (EXEQUENTE), CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE), RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
21/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
05/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
04/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:01
Deferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:54
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:23
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:55
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:55
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:56
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:35
Deferido em parte o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:34
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA - CPF: *91.***.*96-34 (INTERESSADO).
-
25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:33
Outras decisões
-
19/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:29
Outras decisões
-
11/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:58
Outras decisões
-
04/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
04/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/11/2024 10:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2024 15:19
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA - CPF: *91.***.*96-34 (INTERESSADO).
-
23/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:55
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA - CPF: *91.***.*96-34 (INTERESSADO).
-
04/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:37
Outras decisões
-
17/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708790-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI QUEIROZ DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Proferida decisão no agravo de instrumento n. 0707484-19.2024.8.07.0000, na qual se deferiu a antecipação de tutela ao executado (ID 202292765). 2.
Contudo, após interposição de agravo interno pelo exequente (ID 206123987), foi proferida decisão de reconsideração pelo Relator do referido agravo de instrumento, nos termos trazidos sob o ID 207049250. 3.
Pelo exposto, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento e agravo interno n.0707484-19.2024.8.07.0000 (ID 207049250). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
12/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:39
Outras decisões
-
17/07/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708790-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI QUEIROZ DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INDEFIRO o pedido dos exequentes sob o ID 203657020, tendo em vista que a decisão do Tribunal (ID 202292765), mesmo que em fase liminar, deve ser cumprida por este juízo e, em caso de insatisfação, questionada pelos exequentes em grau recursal, via contrarrazões ao recurso interposto pelo executado. 2.
Esclareço, ainda, que o desbloqueio da penhora, ou a devolução dos valores ao processo, têm o mesmo fim pretendido, ou seja, a reversão dos valores à propriedade do executado. 3.
Nesse sentido, determino ao exequente que cumpra a determinação sob o ID 203640557, item 2.1, no prazo fixado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
10/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:25
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE), CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE), ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA - CPF: *90.***.*23-72 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:30
Deferido o pedido de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR - CPF: *05.***.*60-10 (EXECUTADO).
-
09/07/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708790-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI QUEIROZ DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXEQUENTES (ID 201103040). 1.2.
Opostos embargos de declaração pelos Exequentes (ID 201103040), nos quais alegam que houve omissões na decisão sob o ID 200045724. 1.3.
Intimado a apresentar contrarrazões o executado quedou-se inerte (ID 201420928). 2. É o relato do necessário.
Decido. 3.
Não há na decisão embargada (ID 200045724) contradições a suprir, pois todas as alegações foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 3.1.
As alegações dos embargantes de que supostamente não teria havido análise em relação a natureza das verbas executadas e a natureza dos honorários advocatícios revelam apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhes foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 3.2.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os, mantendo íntegra a decisão proferida sob o ID 200045724. 4.
De acordo com o teor da decisão sob o ID 188182678, e em face da decisão proferida pelo Tribunal, na data de 27/06/2024, no agravo de instrumento nº 0707484-19.2024.8.07.0000 (ID 202292765), a qual deferiu a antecipação de tutela ao executado, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5(cinco) dias, dar ciência expressa sobre a possibilidade de devolução aos autos dos valores/penhora disponibilizados por meio do alvará sob os IDs 188176069 e 188175421, tendo em vista que o agravo de instrumento interposto poderá, se assim o Tribunal entender, ter decisão de mérito favorável ao executado. 4.1 Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento supramencionado (ID 0707484-19.2024.8.07.0000). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
01/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:29
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE), ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA - CPF: *90.***.*23-72 (EXEQUENTE), CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708790-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI QUEIROZ DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atendimento à decisão sob o ID 197818928, itens 3 e 3.1, o exequente trouxe aos autos planilha atualizada do débito, andamento processual referente aos embargos de terceiro e requereu penhora de valores recebíveis na conta corrente do executado (ID 197957844, 197959445, 197959446 e 197959447). 2.
Intime-se o executado para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se a respeito das alegações e pedidos do exequente sob o ID 197957844. 3.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo fixado na decisão sob o ID 197818928, item 4(quatro), 4.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos contidos na petição sob o ID 197957844. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:26
Outras decisões
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:16
Outras decisões
-
23/05/2024 15:16
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 14:52
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708790-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI QUEIROZ DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O terceiro PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA requereu a exclusão da penhora sobre o imóvel apartamento nº 21, torre “A”, Lote 15, Rua 36Sul, Águas Claras, Distrito Federal, registrado no 3º Ofícios de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, Prt. 162461, Livro.
D-3067, Fls. 08. 2.
Intime-se o terceiro para comprovar o trânsito em julgado dos embargos de terceiros n. 0717873-65.2021.8.07.0001 e apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID n. 110194464. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
22/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:23
Outras decisões
-
18/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:56
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:56
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:48
Outras decisões
-
01/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708790-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI QUEIROZ DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Manifestem as partes a respeito dos termos trazidos pelo interessado sob o ID n. 189781040, no prazo de 5(cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
13/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:51
Outras decisões
-
13/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708790-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI QUEIROZ DA SILVA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por RANIERI QUEIROZ DA SILVA e OUTRO, em desfavor VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em busca do adimplemento da dívida no valor de R$ 46.997,95(quarenta e seis mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), tendo havido o bloqueio parcial pelo sistema SISBAJUD no valor de R$16.251,61(dezesseis mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos – IDs n. 179933286 e 179933287. 2.
A parte executada apresentou impugnação sob o ID n. 179921488, na qual alega impenhorabilidade absoluta dos valores tendo em vista tratar-se conta poupança; os valores serem oriundos de verba alimentar, bem como que a restrição dos valores tem prejudicado a sua subsistência.
Foram juntados documentos. 3.
Intimada a corroborar as suas alegações, a parte executada trouxe aos autos extratos sob o ID n. 182050146, os quais demonstram movimentações bancárias diárias incompatíveis com a finalidade da conta poupança.
Outros documentos juntados sob o ID n. 182050147 a 182050153. 4.DECIDO 4.1.
O executado afirma que recebeu na mesma conta na qual foram bloqueados os valores via SISBAJUD, valores referentes aos honorários recebidos pelo seu trabalho com corretagem (ID n. 182050147, 182050148, 182050150, 182050151, 182050152 e 182050153. 4.2.
Em consonância com a movimentação apresentada e os valores dispendidos em despesas diárias trazidos no extrato, como pagamento de luz, água, boletos, créditos e débitos via pix, fica caracterizada desnaturação da conta-poupança pelo agravante, que a utiliza como efetiva conta-corrente, com movimentação de valores em recebimentos diversos e pagamentos variados, conclui-se pela perda da proteção da impenhorabilidade assegurada pelo art. 833, X, do CPC, mesmo que o valor nela depositado seja parcialmente constituído por numerário proveniente de verba proveniente do função laboral do executado. 4.2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de justiça, admite exceções a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança quando há abuso ou desvirtuamento da utilização da conta poupança: “3.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de possibilitar a penhora de valores depositados em conta poupança cuja movimentação financeira indica o seu desvirtuamento, capaz de transmutar a sua natureza para equivalente à conta corrente. 4.
O ônus de comprovar que a conta poupança não está sendo utilizada de forma desvirtuada é do devedor executado.
Na hipótese dos autos, mesmo devidamente intimado para juntar extratos bancários, o agravado quedou-se inerte, razão pela qual deve prevalecer a presunção de que os valores não possuem natureza de poupança, e que, portanto, devem responder pela dívida.” Acórdão 1302538, 07306805720208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2020, publicado no DJE: 3/12/2020. 4.3.
Nesse sentido também é a jurisprudência deste tribunal de justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CONTA POUPANÇA.
ART. 833 CPC.
IMPENHORABILIDADE.
ABUSO.
VERIFICADO.
DESVIRTUAMENTO.
CARACTERIZADO.
MITIGAÇÃO.
NECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O entendimento jurisprudencial mais moderno é no sentido de que a impenhorabilidade do salário, atribuída pelo art. 833 IV, do CPC pode ser mitigada para permitir que o processo de execução seja mais. 1.1. "A Corte Especial, ao julgar o EREsp 1.518.169/DF, entendeu que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., prevista no art. 649, IV, do CPC/1973 (correspondente ao art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família". (AgInt no RCD no REsp 1865625/DF, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 28/04/2021) 2.
Autorizar a penhora de salário e não autorizar a penhora de valores na conta poupança, que sequer se destinam a subsistência do devedor e de sua família, é um contrassenso e somente dificulta o cumprimento da execução, privilegiando o executado que se recusa a pagar sua dívida, mas opta por guardar dinheiro. 3.
Conforme entendimento sedimentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do depósito em conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos admite exceções nos casos de dívida alimentícia ou comprovada má-fé, fraude ou abuso. 3.1.
Restam caracterizados o abuso e a má-fé do devedor que prioriza guardar dinheiro em sua conta poupança e se recusa a pagar a dívida exequenda. 4.
O desvirtuamento na utilização da conta poupança como se fosse conta corrente afasta a proteção da impenhorabilidade. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida.(Acórdão 1754054, 07197870220238070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, , Relator Designado:ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2023, publicado no DJE: 19/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)Grifo nosso. 5.
Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo executado e DETERMINO a conversão dos valores bloqueados ao ID nº 179933286 e 179933287 em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 6.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará, com a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD sob o ID 179933286 e 179933287. 7.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
29/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:50
Outras decisões
-
15/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:30
Outras decisões
-
05/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:08
Outras decisões
-
29/11/2023 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 20:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:00
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 15:57
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:47
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:03
Deferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 13:21
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:24
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:43
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 18:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:38
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/03/2023 12:21
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 12:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/03/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:17
Indeferido o pedido de RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 13:51
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:44
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 07:42
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 08:39
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:35
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:40
Outras decisões
-
27/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 31/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/01/2022 15:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:23
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:54
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/12/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/11/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/11/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 15/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 13:38
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/09/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
05/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/08/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:33
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/07/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/07/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:52
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:52
Outras decisões
-
06/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/07/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
23/06/2021 17:01
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:13
Desentranhamento
-
18/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:22
Outras decisões
-
18/06/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 17/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/05/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 09:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2021 12:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/05/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:04
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/01/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 17:40
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/12/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MATTOS PEREIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:14
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/11/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de 3° Ofício de Registro de Imóveis do DF em 13/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 19:23
Recebidos os autos
-
05/11/2020 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/11/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:09
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/11/2020 15:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:42
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/05/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 15/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:35
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2020 15:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:11
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:10
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 22:44
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 22:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:14
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
14/01/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/01/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 16:19
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/01/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2019 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2019 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
07/01/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:27
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/12/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:40
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 17/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 02:43
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 16:38
Recebidos os autos
-
30/11/2018 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2018 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/11/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 23:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 23:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 18:39
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 18:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 18:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 19/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 16:41
Recebidos os autos
-
06/11/2018 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2018 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/11/2018 04:36
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 04:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 04:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 18:09
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2018 05:00
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:33
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 02:45
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
09/10/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/10/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 16:58
Recebidos os autos
-
04/10/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/10/2018 00:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 10:07
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 01/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:34
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 12/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 15:51
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2018 15:00
Recebidos os autos
-
04/09/2018 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 04:34
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 14:01
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 07/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 15:06
Expedição de Ofício.
-
27/07/2018 15:04
Expedição de Ofício.
-
26/07/2018 18:08
Juntada de Ofício
-
25/07/2018 14:01
Recebidos os autos
-
25/07/2018 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/07/2018 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/07/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 06:58
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 19/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 09:54
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 09:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 09:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 02:41
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 14:39
Recebidos os autos
-
09/07/2018 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2018 12:52
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/07/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 22:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 16:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2018 16:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 04:36
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 15:36
Recebidos os autos
-
29/06/2018 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2018 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:47
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/06/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 15:47
Recebidos os autos
-
25/06/2018 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 08:23
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 21/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/06/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 18:46
Recebidos os autos
-
20/06/2018 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/06/2018 13:24
Recebidos os autos
-
18/06/2018 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2018 05:09
Publicado Despacho em 15/06/2018.
-
15/06/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/06/2018 15:20
Recebidos os autos
-
13/06/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/06/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 06:10
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:05
Recebidos os autos
-
28/05/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/05/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 19:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 02:29
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
10/04/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 15:28
Recebidos os autos
-
09/04/2018 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/04/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 15:58
Recebidos os autos
-
05/04/2018 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2018 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/04/2018 17:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 15:51
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2018 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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