TJDFT - 0703117-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
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10/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:44
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:44
Deferido o pedido de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:31
Deferido o pedido de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:35
Deferido o pedido de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/06/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL DUTRA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:38
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2025 13:36
Expedição de Edital.
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24/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:10
Deferido o pedido de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DANIEL DUTRA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 02:29
Publicado Edital em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 18:03
Expedição de Edital.
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14/11/2024 18:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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14/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:16
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703117-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME REU: DANIEL DUTRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação monitória proposta por CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME contra DANIEL DUTRA DE SOUSA. 2.
O autor alega que é credor da importância de R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais), representada por contrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 4046/1 de 07/03/2023. 3.
Relata, entretanto, que o réu utilizou dos serviços oferecidos, mas não efetuou os pagamentos correspondentes.
Requer a procedência do pedido e a constituição do título executivo judicial. 4.
O réu foi citado por edital (ID 199532912), mas não se manifestou nos autos no prazo concedido. 5.
A Curadoria de Ausentes apresentou embargos à monitória (ID 206499094).
Suscitou a nulidade da citação por edital, por entender que não esgotaram as tentativas de busca do réu. 5.1.
Após a realização de novas diligências, a Curadoria Especial entendeu estarem cumpridos os requisitos legais (ID 211182515). 6.
O autor apresentou resposta (ID 207642318). 7. É o breve relato. 8.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 9.
A controvérsia dos autos reside na existência de inadimplência contratual. 10.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, §1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 11.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC. 12. É o caso, portanto, de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, inciso I e II, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas. 13.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
20/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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20/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:06
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/09/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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12/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703117-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME REU: DANIEL DUTRA DE SOUSA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de endereço para envio de mandado de citação para o requerido: DANIEL DUTRA DE SOUSA, CPF: *77.***.*72-51 - Telefone: (61)99554-0236 2.
Foram realizadas consultas aos sistemas para localização de endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (Id 188967077). 3.
A CAESB e a NEONERGIA CEB: Informam que não constam em seus cadastros os endereços do requerido (Ids 194945770/195234010) . 4.
Restaram negativas as diligências: 4.1.
DANIEL DUTRA DE SOUSA, CPF: *77.***.*72-51 - Telefone: (61)99554-0236 a) SQN 108 Bloco B, Apt. 1103, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70744-020- Diligência negativa por Ar (desconhecido), conforme ID 187440481; b) Segunda Avenida Blocos 227A/359A, Apto 102, Núcleo Bandeirante, Brasília - DF - CEP: 71710-505 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), IDs 191066042/ 191066181; c) Segunda Avenida Bloco 335A, Apto 102, (Comércio), Núcleo Bandeirante, Brasília - DF - CEP: 71710-505 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 191504535 - Diligência negativa por oficial de justiça ("todas as diligencias a portaria do prédio encontrava-se fechada no local não há porteiro nem interfone"), ID 193877948; d) Segunda Avenida Blocos 227A/359A, Apt. 107, Núcleo Bandeirante, Brasília - DF - CEP: 71710-505 - Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 191066042 ; e) 2° Avenida Lote 335 A A, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71720-000 - Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 209364945; f) SQN 108 Bloco B Apto 103, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70744-020 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 191489555 g) Rua Riachuelo 2, n° 195, Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20230-010 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 192871329 h) SCS Quadra 1 Bloco B Lote 16/18, Sala 1314, Edifício Maristela, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70308-900 – Diligência negativa por oficial de justiça (“TELEFONE NÃO INFORMADO,POIS ESTA OFICIALA DE JUSTIÇA CONSTATOU DE QUE A SALA DE N.1314 ENCONTRA-SE FECHADA E DESOCUPADA, ATUALJMENTE”), Id 195226956; i) 2° Avenida Lote 335 A A, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71720-000 Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 209364945. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:35:48.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
10/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703117-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME REU: DANIEL DUTRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Antes de decidir os embargos à monitória de ID 206499094, verifico que a Curadoria Especial indicou endereço do réu que não foi diligenciado (ID 206499094). 2.
Promova a tentativa de citação do réu no endereço indicado: 2 SN LOTE 335 A A, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, CEP 71720-000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:29
Deferido o pedido de DANIEL DUTRA DE SOUSA - CPF: *77.***.*72-51 (REU).
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15/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/08/2024 10:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:26
Decorrido prazo de DANIEL DUTRA DE SOUSA - CPF: *77.***.*72-51 (REU) em 01/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL DUTRA DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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14/06/2024 04:13
Publicado Citação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:57
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:18
Deferido o pedido de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-77 (AUTOR).
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07/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:08
Indeferido o pedido de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-77 (AUTOR)
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16/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 07:13
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
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24/03/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DANIEL DUTRA DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703117-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME REU: DANIEL DUTRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que o réu ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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