TJDFT - 0746481-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTIM em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746481-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., LIVELO S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado em juízo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746481-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., LIVELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da petição id. 190019839, e requeira o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:08
Outras decisões
-
19/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746481-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., LIVELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da remanescente da condenação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/02/2024 14:49
Outras decisões
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTIM em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746481-57.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTIM REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., LIVELO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:07:04. -
30/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:05
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTIM em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 19:54
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:50
Outras decisões
-
30/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2023 23:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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