TJDFT - 0714367-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 20:04
Determinado o arquivamento
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06/12/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA MAIZA ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TIAGO PECHUTTI MEDEIROS em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 16:43
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 16:35
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2024 17:47
Deferido o pedido de TIAGO PECHUTTI MEDEIROS - CPF: *90.***.*88-16 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de TIAGO PECHUTTI MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:16
Deferido em parte o pedido de FERNANDA MAIZA ALMEIDA - CPF: *16.***.*44-43 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:11
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TIAGO PECHUTTI MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de TIAGO PECHUTTI MEDEIROS - CPF: *90.***.*88-16 (EXEQUENTE) e FERNANDA MAIZA ALMEIDA - CPF: *16.***.*44-43 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714367-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO PECHUTTI MEDEIROS, FERNANDA MAIZA ALMEIDA EXECUTADO: LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a trazer aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 08:24:27. -
22/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de TIAGO PECHUTTI MEDEIROS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714367-02.2022.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO PECHUTTI MEDEIROS, FERNANDA MAIZA ALMEIDA EXECUTADO: LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 05:50:40. -
04/03/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714367-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO PECHUTTI MEDEIROS, FERNANDA MAIZA ALMEIDA EXECUTADO: LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 524,72.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:30
Outras decisões
-
26/01/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/01/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:15
Outras decisões
-
09/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/07/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de TIAGO PECHUTTI MEDEIROS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FERNANDA MAIZA ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/03/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:31
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 01:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
15/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/12/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:03
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
11/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2022 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 21:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 12:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 19:09
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2022 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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