TJDFT - 0702965-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:38
Outras decisões
-
29/01/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702965-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CORINA ROSA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 09:03:38.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
12/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:33
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:22
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:24
Outras decisões
-
21/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de CORINA ROSA GOMES em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702965-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CORINA ROSA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na petição de ID. 166028807, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Trata a petição de ID. 166028807 de cumprimento de sentença para pagar.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 12.608,78 (doze mil, seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 153423079) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas em favor do SINPRO (ID nº 153424002 e 166028815).
Ainda, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial da ação coletiva objeto do presente cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 18:06:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:25
Outras decisões
-
21/07/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:49
Outras decisões
-
01/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de CORINA ROSA GOMES em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:30
Outras decisões
-
24/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707101-63.2023.8.07.0004
Alianca Assessoria de Credito LTDA - ME
Neusa Borges da Silva
Advogado: Daniel Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 15:59
Processo nº 0705252-32.2018.8.07.0004
Nilma Fatima Alves Augusto
Airon de SA Santos Orcino
Advogado: Sandro Pereira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 15:05
Processo nº 0701444-62.2022.8.07.0009
Luiz Felipe Ramos Gomes Izidorio
Tiago da Costa Penna
Advogado: Fernanda Gabryelle Klein Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 09:43
Processo nº 0002875-13.1996.8.07.0001
Adilson de Paula Pereira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 14:48
Processo nº 0705972-08.2023.8.07.0009
Jessica Almeida Martins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Hugo Martins de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 22:36